SóProvas


ID
2897587
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a capitulação legal para a prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, imputando-lhe a pena base de detenção de 2 a 4 anos, além de outras medidas restritivas de direito. Em seu parágrafo 1º, há a previsão do aumento de pena de 1/3 até a metade, se o agente comete o delito em certas situações. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma hipótese de aumento de pena de 1/3 até a metade no caso de cometimento de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Quantas ações que envolvem o aumento de pena de 1/3 a metade? São 4 ações.

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:                      

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;                   

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.              

  • Não se trata de causa de aumento de pena, mas sim uma qualificadora do crime.

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:                     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: foi cobrada a atualização recente do CTB, por meio da Lei nº 13.546, de 2017 --> Crimes de trânsito:

    a) Homicídio culposo por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    b) lesão corporal culposa com resultado GRAVE ou GRAVÍSSIMO por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO: "d";

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    OBSERVAÇÃO: foi cobrada a atualização recente do CTB, por meio da Lei nº 13.546, de 2017 --> Crimes de trânsito:

    a) Homicídio culposo por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    b) lesão corporal culposa com resultado GRAVE ou GRAVÍSSIMO por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • Ações que envolvem o aumento de pena de 1/3 a metade

    São 4 ações.

    Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:                      

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;                   

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                       

    III - deixar de prestar socorroquando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

  • D) De acordo com o texto, no homicídio culposo no qual o condutor está dirigindo sob influência de álcool não tem o agravante de um terço a metade que estão previstos no §1º do 302 e sim a qualificadora do §2º com pena de reclusão de 5 a 8 anos.

  • Eu errei porque não me lebrei que cachaça não retira o dolo.

  • Fiz assim até porque tinha esquecido a fórmula. ACERTEI.

  • Aumentativo de penas no CTB são apenas 4 (2 NÃO e 2 ESTAR)

    1) não ter cnh

    2) não prestar socorro

    3) estar no exercício da profissão transporte de passageiros

    4) estar a vítima na faixa de pedestres ou calçada.

  • NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    • NÃO possuir CNH
    • FAIXA DE PEDESTRES/ CALÇADA
    • DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO (omissão)
    • TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto crimes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto no Capítulo XIX. Do art. 291 ao art. 301, o CTB firma os aspectos processuais aplicáveis aos delitos de trânsito. Os crimes em espécie estão descritos do art. 302 ao  312 do CTB.


    Pois bem, a banca abordou na questão crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor normatizado no art. 302 da legislação. O §1º do dispositivo traz as hipóteses de aumento de pena, caso o agente tenha cometido o delito nas situações apresentadas. Vejamos:
    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  
           

    Observe que a banca quer a única alternativa que não representa uma das hipóteses descritas no §1º do art. 302.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e comete o crime do art. 302, estaremos diante de um crime qualificado. Logo, o §3º do 302 representa uma qualificadora do crime.


    Gabarito da questão - Letra D

    • qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Homicídio culposo simples CTB, Art. 302 Caput, detenção, de dois a quatro anos. Sob influência de álcool, reclusão, de cinco a oito anos. Art. 302, §3º

    • aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, pena do homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço) à metade. Art. 302, §1º, inc. I

    • agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (...)

    isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto às leis especiais