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Quantas ações que envolvem o aumento de pena de 1/3 a metade? São 4 ações.
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Não se trata de causa de aumento de pena, mas sim uma qualificadora do crime.
§ 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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GABARITO: "d";
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OBSERVAÇÃO: foi cobrada a atualização recente do CTB, por meio da Lei nº 13.546, de 2017 --> Crimes de trânsito:
a) Homicídio culposo por motorista "drogado": RECLUSÃO.
b) lesão corporal culposa com resultado GRAVE ou GRAVÍSSIMO por motorista "drogado": RECLUSÃO.
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Bons estudos.
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GABARITO: "d";
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OBSERVAÇÃO: foi cobrada a atualização recente do CTB, por meio da Lei nº 13.546, de 2017 --> Crimes de trânsito:
a) Homicídio culposo por motorista "drogado": RECLUSÃO.
b) lesão corporal culposa com resultado GRAVE ou GRAVÍSSIMO por motorista "drogado": RECLUSÃO.
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Bons estudos.
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Ações que envolvem o aumento de pena de 1/3 a metade
São 4 ações.
Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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D) De acordo com o texto, no homicídio culposo no qual o condutor está dirigindo sob influência de álcool não tem o agravante de um terço a metade que estão previstos no §1º do 302 e sim a qualificadora do §2º com pena de reclusão de 5 a 8 anos.
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Eu errei porque não me lebrei que cachaça não retira o dolo.
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Fiz assim até porque tinha esquecido a fórmula. ACERTEI.
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Aumentativo de penas no CTB são apenas 4 (2 NÃO e 2 ESTAR)
1) não ter cnh
2) não prestar socorro
3) estar no exercício da profissão transporte de passageiros
4) estar a vítima na faixa de pedestres ou calçada.
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NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS
- NÃO possuir CNH
- FAIXA DE PEDESTRES/ CALÇADA
- DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO (omissão)
- TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
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A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto crimes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto no Capítulo XIX. Do art. 291 ao art. 301, o CTB firma os aspectos processuais aplicáveis aos delitos de trânsito. Os crimes em espécie estão descritos do art. 302 ao 312 do CTB.
Pois bem, a banca abordou na questão crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor normatizado no art. 302 da legislação. O §1º do dispositivo traz as hipóteses de aumento de pena, caso o agente tenha cometido o delito nas situações apresentadas. Vejamos:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Observe que a banca quer a única alternativa que não representa uma das hipóteses descritas no §1º do art. 302.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e comete o crime do art. 302, estaremos diante de um crime qualificado. Logo, o §3º do 302 representa uma qualificadora do crime.
Gabarito da questão - Letra D
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- qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Homicídio culposo simples CTB, Art. 302 Caput, detenção, de dois a quatro anos. Sob influência de álcool, reclusão, de cinco a oito anos. Art. 302, §3º
- aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, pena do homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço) à metade. Art. 302, §1º, inc. I
- agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (...)
isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto às leis especiais