A autuação, instrumento legal também previsto na Cartilha de Padronização dos Procedimentos de Fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs, é semelhante à notificação em sua aplicabilidade, devendo ser empregada em casos específicos. Dessa forma, o fiscal deve autuar a pessoa jurídica quando:
I. for constatada a contratação de pessoas leigas ou não habilitadas para o exercício profissional das técnicas radiológicas em todas as suas especialidades;
II. a empresa indicar para função de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) leigos ou outros não habilitados, que não sejam tecnólogo ou técnico em Radiologia;
III. a empresa realizar contratação ou acobertamento de pessoa jurídica sem registro na respectiva jurisdição.
Está correto o que se afirma em: