GABARITO: LETRA A!
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, art. 87. O julgamento pela “maior oferta de preço” será cabível nos casos de contratos que resultem receita para a CODEMIG, como alienações, locações, permissões ou concessões de direito de uso de bens.
Após 2018, as atividades realizadas pela Codemig passaram a ser executadas pela Codemge.
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE (regulamento entrou em vigor em 27/11/2020), art. 87. O julgamento pela “maior oferta de preço” será cabível nos casos de contratos que resultem receita para a CODEMGE, como alienações, locações, permissões ou concessões de direito de uso de bens.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais.
Lei nº 13.303/2016 (Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: (Vide Lei nº 14.002/2020) [...] VI - maior oferta de preço; [...]
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