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O Tribunal de Contas é o órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência.
O controle externo exercido pelo Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.
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Quando a questão aborda sobre o art. 70 da CF ela está se referindo tanto ao controle externo e interno. No art. 76, da Lei nº 4.320/64, está descrito como ocorre o CONTROLE INTERNO na Administração Pública o qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária.
I. Abrangem a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos. (CERTO) De acordo com a lei 4.320, a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos faz parte do Controle Interno da administração pública.
II. Abrangem a moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade dos atos de arrecadação da receita e realização das despesas e daqueles de que decorra nascimento ou extinção de direito ou obrigação (ERRADO)
O correto seria: Abrangem a legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (Lei 4.320);
III. Abrangem o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais. (CERTO) De acordo com a lei 4.320, o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Gab. Letra B
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Fala pessoal! Tudo beleza?
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Governamental, especificamente a fiscalização do Controle Externo.
Esta questão está baseada na Constituição do Estado de MG, que, no seu art. 74, assim se pronuncia:
Art. 74 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
74 • Voltar ao índice
e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta é
exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder e entidade.
§ 1º – A fiscalização e o controle de que trata este artigo abrangem:
I – a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de
ato gerador de receita ou determinante de despesa e do de que resulte
nascimento ou extinção de direito ou obrigação;
II – a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor
públicos; e
III – o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos
monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução
orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais.
(...)
Dito isso, vamos aos itens!
I - Correto. Segundo o inc. II, do parágrafo primeiro, do art. 74 da Constituição de Minas, o controle externo fiscaliza a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos.
II - Incorreto. Não há previsão desse tipo de fiscalização por parte do controle externo na Constituição de Minas.
III - Correto. Conforme inc. III, do parágrafo primeiro, do art. 74 da Constituição Mineira.
Portanto, corretos os itens I e III.
Gabarito do Professor: Letra B.