GABARITO A
Lei 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Comentários:
a) V art. 176, lei 6404/76.
b) F, se tiver PL igual ou superior a 2 milhões, deve elaborar a DFC.
c) F, art 176.§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
d) as companhias abertas estão sujeitas à auditoria independente, não é de maneira facultativa, é obrigatório.
A)todas as companhias abertas estão obrigadas a elaborar a demonstração do valor adicionado.
Correto conforme Inciso V, Art 176, Lei 6404/76
B)todas as companhias fechadas estão dispensadas da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa.
Incorreto Conforme ,§ 6, Art 176, Lei 6404/76
C)a elaboração das notas explicativas é facultativa para as companhias cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00.
Incorreto conforme § 4, Art 176, Lei 6404/76- Nota explicativa tem carater complementar.
D)a submissão das demonstrações financeiras das companhias abertas à auditoria por auditores independentes é facultativa para as companhias cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00.
Incorreto conforme § 4, Art 275, Lei 6404/76