Gabarito: C
A) O passivo, é parte do balanço patrimonial que evidencia as obrigações (passivo exigível ou capitais de terceiros) e o patrimônio líquido (passivo não exigível e capitais próprios).
B)O ativo não circulante, segundo estabelece a Lei nº 6404/1976, é dividido em ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
D) Tudo certinho até a expressão "lucros e prejuízos acumulados".
A conta é "prejuízos acumulados": prejuízos apurados pela empresa no exercício atual, ou em exercícios anteriores, até que sejam compensados com lucros, saldos de reservas ou assumidos pelos sócios.
Fonte: Contabilidade Geral Fácil, Osni Moura Ribeiro, 9ª edição, pg 408
Art. 179 da lei 6.404
As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
GAB C
Erro da letra D:
Não existe a conta "Lucros Acumulados", vide art 178º:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.