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ID
2898553
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Indique se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre os ditames da legislação tributária brasileira.


( ) É pessoal do agente a responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária, em cuja definição seja elementar o dolo específico do agente.

( ) A denúncia espontânea, quando feita após o início de medida de fiscalização, somente será aceita se acompanhada de pagamento, realizado no ato da formalização da denúncia, do tributo devido e dos juros de mora.

( ) A responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, ainda que praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

( ) A responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A denúncia espontânea, quando feita após o início de medida de fiscalização, somente será aceita se acompanhada de pagamento, realizado no ato da formalização da denúncia, do tributo devido e dos juros de mora.

    Art. 138 Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento

    administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    A responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, ainda que praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

     Art. 137. 

    A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

  • Portanto, para caracterização da denúncia espontânea, são duas as condições:

    1) a tempestividade da denúncia, ou seja, deverá ser anterior a qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da infração; e

    2) que seja efetuado o pagamento de tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso.

    http://www.portaltributario.com.br/tributario/denuncia-espontanea.htm

  • (v) É pessoal do agente a responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária, em cuja definição seja elementar o dolo específico do agente.

    art. 137, inc. II, CTN

    (F) A denúncia espontânea, quando feita após o início de medida de fiscalização, somente será aceita se acompanhada de pagamento, realizado no ato da formalização da denúncia, do tributo devido e dos juros de mora.

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração (art. 138, par. un, CTN)

    (F) A responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, ainda que praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    A responsabilidade é pessoal quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, SALVO quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa. (art. 137, inc. I)

    (V) A responsabilidade pelo cometimento de infrações à legislação tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    art. 138, caput.

  • Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

     

    Tributário. Responsabilidade por Infração. Multa. Art. 136 do CTN. Responsabilidade Objetiva, interpretada à luz das Regras dos Arts. 137 e 112 do mesmo código. (....) (STJ - REsp: 494080 RJ 2002/0161607-2, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 19/10/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.11.2004 p. 188); A responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente ou da perquirição da presença de elementos subjetivos (dolo ou culpa) na conduta.

     

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.