Letra B
Mcasp p. 285
Os aportes de recursos destinados a obras e aquisição de bens reversíveis devem ser classificados orçamentariamente como despesas de capital com aporte de recursos pelo concedente em favor do concessionário decorrente de contrato de PPP (4.5.67.82).
As parcelas das contraprestações referentes à remuneração do concessionário pela prestação dos serviços em concessões patrocinadas são, na essência, ajuda financeira. Dessa forma, devem ser classificadas orçamentariamente como despesas correntes com subvenções econômicas (3.3.67.45).
As parcelas das contraprestações referentes à remuneração do concessionário pela prestação dos serviços em concessões administrativas são decorrentes dos serviços prestados diretamente ou indiretamente ao concedente. Dessa forma, devem ser classificadas orçamentariamente como despesas correntes decorrentes de contrato de PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor (3.3.67.83).
MCASP 2019
As classificações orçamentárias relacionadas às PPP distinguem-se:
a. Os aportes de recursos destinados a obras e aquisição de bens reversíveis = despesas de capital.
b. As parcelas das contraprestações referentes às despesas com remuneração do concessionário pela prestação dos serviços = concessões patrocinadas = ajuda financeira, como despesas correntes com subvenções econômicas.
c. As parcelas das contraprestações referentes às despesas com prestação de serviços direta ou indiretamente à Administração Pública = concessões administrativas = despesas correntes, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
d. As parcelas das contraprestações referentes às despesas decorrentes da incorporação de bens de capital = despesas de capital, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
Vamos analisar as afirmativas:
A afirmativa I está errada, pois, segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 283:
Os aportes de recursos destinados a obras e aquisição de bens reversíveis devem ser classificados orçamentariamente como despesas de capital com aporte de recursos pelo concedente em favor do concessionário decorrente de contrato de PPP (4.5.67.82).
A afirmativa II também está errada, pois, segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 283:
As parcelas das contraprestações referentes à remuneração do concessionário pela prestação dos serviços em concessões patrocinadas são, na essência, ajuda financeira. Dessa forma, devem ser classificadas orçamentariamente como despesas correntes com subvenções econômicas (3.3.67.45).
Igualmente, a afirmativa III também está errada, pois, segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 283:
As parcelas das contraprestações referentes à remuneração do concessionário pela prestação dos serviços em concessões administrativas são decorrentes dos serviços prestados diretamente ou indiretamente ao concedente. Dessa forma, devem ser classificadas orçamentariamente como despesas correntes decorrentes de contrato de PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor (3.3.67.83).
De outro lado, a afirmativa IV está correta, uma vez que está de acordo com o MCASP (8ª ed., pg. 283). Assim, tem-se que está correta a alternativa B).
Gabarito: LETRA B