SóProvas


ID
2898811
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Câmara do Município X, por iniciativa dos próprios vereadores e sem consulta ao Poder Executivo ou realização de estimavas relativas à renúncia de receitas, aprovou projeto de lei com matérias diversas, entre elas a previsão de anistia do valor principal e dos juros de impostos municipais devidos por contribuintes estabelecidos no Município e o parcelamento das multas tributárias aplicadas. No prazo para a sanção, o Prefeito do Município X vetou a previsão de anistia sob a alegação de que se trataria de aprovação contrária à legislação nacional. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta do Prefeito foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. O procedimento adotado pela Câmara foi inadequado, pois (i) o artigo 14 da LC nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; e (ii) tanto a anistia (CF, artigo 150, §6º) quanto o parcelamento (CTN, artigo 155-A) devem ser concedidos por meio de lei específica. Além disso, o princípio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150, III, b, da CF, é aplicável quando da instituição ou majoração de tributos, militando a favor do contribuinte. A concessão de benefícios que diminuam a carga tributária, como isenção, anistia e redução de base de cálculo, tem aplicação imediata.

    b) Errado. A anistia não se aplica ao valor do principal de tributos, como afirma a alternativa. Nos termos do artigo 180 do CTN, a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Trata-se, portanto, do perdão legal de infrações, que tem como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.

    c) Correto. A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 156, IV, do CTN, que corresponde ao perdão da dívida pelo Fisco. Enquanto a anistia é o perdão da infração tributária, a remissão é o perdão do próprio tributo devido. O artigo 172 do CTN prevê as condições para que a remissão seja concedida.

    d) Errado. A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, em que se impede apenas o procedimento administrativo de lançamento. Não se confunde com causa de não incidência tributária, pois esta refere-se às situações em que o fato sequer é alcançado pela regra da tributação.

    e) Errado. De acordo com o artigo 175 do CTN, a isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

    Bons estudos!

  • A resposta da letra C ñ está "totalmente" certa:

    c) correta, considerando-se que, para a exclusão do valor referente ao valor principal dos impostos, o correto seria a aprovação de remissão e não de anistia

    A resposta alude que para "exclusão" do valor deveria ser usada a remissão, contudo, remissão é uma forma de "EXTINÇÃO" do crédito tributário e ñ exclusão.

    As formas de exclusão são apenas:  ISENÇÃO(ñ lçto/CT - obrigação principal) e ANISTIA(ñ lçto/CT-penalidade).

  • Código Tributário. Remissão:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Morder e assoprar? Não! MORDER E LIMPAR --------> SUSPENSÃO

    A.I. (Anistia x Isenção) -------------> EXCLUSÃO

    RESTO ------------> EXTINÇÃO

  • a Banca forçou nessa. Remissão é forma de extinção do crédito. QUESTÂO NULA!

  • Prezados, está questão deveria ser ANULADA. A banca, equivocadamente, referiu-se à remissão como forma de exclusão do crédito tributário, ao passo que esta se trata de uma hipótese de EXTINÇÃO.

     

    Sigamos Fortes.

  • Art.150, CF:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g..

    Concessão de Anistia exige lei ESPECÍFICA, ou seja, lei que trate exclusivamente da matéria, não aceitando dispor sobre demais temas conjuntamente.

  • O erro ocorreu no texto da assertiva C, quando a banca utilizou-se do temo Exclusão, onde seria Extinção, porque, tendo em vista o laçamento de multa, não caberia Exclusão, mas Extinção por REMISSÃO.

  • a banca fala exclusão do valor como retirada e não como hipótese de exclusão do crédito tributário.

  • a letra C é a "menos errada"

  • Essa questão não foi anulada? Todas estão erradas. Remissão causa a extinção e não a exclusão do crédito tributário.
  • GABARITO C.

    A ANISTIA PERDOA OS JUROS NÃO O VALOR PRINCIPAL DO IMPOSTO. JÁ A REMISSÃO É O PERDÃO TOTAL OU PARCIAL.

  • ANISTIA:  Dispensa legal de penalidades e atinge infrações pretéritas. 

    HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO QUE AINDA NÃO FOI CONSTITUÍDO.

    REMISSÃO:  Dispensa legal de tributos e penalidades e só atinge fatos geradores passados. 

    HIPÓTESE DE PERDÃO/EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

  • Essa confusão que as bancas fazem entre exclusão/extinção atrapalha demais que está aprendendo a matéria de Direito Tributário, pois segundo o que aprendi EXCLUSÃO é só para ANISTIA e ISENÇÃO. A REMISSÃO seria hipótese de EXTINÇÃO. Já errei uma questão assim por dizer que imunidade tributária excluía a incidência, sendo que a EXCLUSÃO deveria ser para ISENÇÃO e anistia, não para IMUNIDADE. Sei lá, se alguém puder dar uma luz, agradeço.

  • A questão ficou MUITO vaga.

    Vejamos.

    1) A letra C fala de "anistia", o que poderia levantar alguma dúvida (pois estaria tecnicamente bem errado, já que anistia só abrange C.T. relativo a penalidades, nunca ao tributo em si).

    O item também fala de remissão e usa o verbo "excluir", o que remete o leitor à exclusão tributária, o que está errado (remissão = extinção).

    A letra D parece bem mais correta, pois.....

    D) correta, considerando-se que a anistia de tributos equivale, para fins tributários, a um caso de não incidência, e que o parcelamento apenas poderia ser definido em lei específica, nunca em uma lei genérica.

    ...existe SIM divergência doutrinária relevante se a isenção/anistia seriam hipóteses de não incidência. Para uma primeira corrente (doutrina clássica: Amilcar Falcão, Rubens Gomes de Souza, etc + STF), a isenção/anistia seria hipótese de incidência com dispensa de pagamento; já para a segunda corrente (Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Ricardo Lobo Torres, Luciano Amaro...), o lançamento não será efetivado pois a isenção/anistia é retirada de parcela da hipótese de incidência tributária (logo, uma hipótese de não incidência) e, por conseguinte, afetaria a própria lei de tributação, fazendo com que o fato alvo de isenção/anistia deixe de ser fato gerador, impedindo o próprio surgimento da obrigação tributária. Por este segundo viés, a primeira parte está certa.

    A segunda parte do item também está correta, pois o art. 150, §6º da Constituição Federal diz: “§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.”. Como o enunciado diz explicitamente que a Câmara "aprovou projeto de lei com matérias diversas, entre elas a previsão de anistia (....) e o parcelamento", a lei é formalmente inconstitucional, portanto correto o veto.

  • Pelo amor... Dizer que a remissão é forma de EXCLUSÃO?

    Difícil...

  • Essa questão é 100% passível de ser anulada...

    Na verdade a REMISSÃO não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, mas de EXTINÇÃO do mesmo. Lamentável o gabarito ter-se mantido como letra "C".

    Ademais, o gabarito correto é letra D...

    @marcello_icaro

  • Que isso, irmão!?

  • Assim como fez o legislador durante a passagem de alguns dispositivos do CTN, a questão impropriamente diz que a remissão (perdão) EXCLUI o tributo, quando, na verdade, a lei estabelece que ele EXTINGUE.

    Ademais, a anistia é causa de EXCLUSÃO de infrações... Nesse caso, o examinador que formulou a questão nunca deve ter aberto o CTN.

  • Anistia: lei ANTES ao lançamento das multas --> impedindo autoridades fiscais de fazê-lo

    Remissão: lei DEPOIS o lançamento das multas --> perdoar multas já lançadas.

  • DICA!

    Anistia - ANTES do lançamento - EXCLUSÃO do Crédito - Dispensa legal do pagamento da MULTA - Alcança situação ANTERIOR à lei;

    Isenção - ANTES do lançamento - EXCLUSÃO do Crédito - Dispensa legal do pagamento do TRIBUTO - Alcança fato gerador POSTERIOR à lei;

    Remissão - APÓS o lançamento - EXTINÇÃO do Crédito - Perdão do pagamento do TRIBUTO e/ou da MULTA, pois pode concedida de modo total ou parcial.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do Crédito Tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas da questão:

    A) incorreta, pois a lei foi devidamente aprovada pela Câmara, respeitando ao processo legislativo, e, como a vigência da lei deverá respeitar ao princípio da anterioridade, não deverá ter impactos sobre o orçamento municipal.

    Errado, pois o princípio da anterioridade não se aplica ao caso, pois ele serve para quando houve aumento ou instituição de tributo, conforme o seguinte texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    B) correta, considerando-se que a anistia do valor do principal de tributos apenas pode ser aprovada mediante previsão específica incluída em lei complementar, com prazo de validade anual.

    Falso, pois anistia não serve para valor do principal, de acordo com o art. 180 do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    C) correta, considerando-se que, para a exclusão do valor referente ao valor principal dos impostos, o correto seria a aprovação de remissão e não de anistia.

    Essa é assertiva correta, de acordo com a banca, pois, de fato, a remissão atua no valor do principal. Mas, tecnicamente, ela extingue o crédito (não o excluí). Logo, a questão é passível de anulação por não haver resposta correta.

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    IV - remissão;

     

    D) correta, considerando-se que a anistia de tributos equivale, para fins tributários, a um caso de não incidência, e que o parcelamento apenas poderia ser definido em lei específica, nunca em uma lei genérica.

    Errado, por não ser hipóteses de não incidência, já que já apenas exclusão, de acordo com o CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    E) incorreta, considerando-se que remissão, anistia, parcelamento e isenção são hipóteses de suspensão do crédito tributário e que, em caso de rompimento das condições previstas para cumprimento pelos contribuintes, o Município poderia cobrar normalmente os tributos.

    Errado, por não ser de suspensão, já que isenção e anistia excluem o crédito tributário:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Gabarito da Banca e do Professor: Letra C.

     

  • 1°) Atenção ao trecho "...aprovou projeto de lei com matérias diversas...". Partindo disso, já podemos descartar as alternativas (A e E) que consideram como incorreta a postura do prefeito, tendo em vista que a isenção jamais poderia ser concedida em lei genérica (que trate de diversas matérias), mas somente em lei específica.

    Restam as alternativas (B, C e D)

    B) Incorreta - Anistia se concede à infrações, e não ao valor principal do tributo (hipótese de remissão). Além disso, a anistia não depende de lei complementar, é suficiente o procedimento ordinário.

    C) Gabarito - A remissão é hipótese de extinção e ocorre em relação ao principal de tributos já lançados (com crédito constituído) e de infrações também já lançadas (há controvérsias doutrinarias).

    • Há autores que consideram que a Anistia também se aplica à infrações já lançadas. Por outro lado, a corrente majoritária entende que se já houve lançamento do auto de infração, ocorre a possibilidade de remissão, e não anistia.
    • Remissão - Tributos e infrações após o lançamento
    • Anistia - Infrações antes do lançamento

    D) Incorreta - A anistia não se relaciona com a não incidência de tributos, é hipótese de exclusão. Na anistia, o legislador edita norma que afasta a possibilidade de a autoridade adminsitrativa realizar o lançamento em relação à infração cometida anteriormente à vigência da lei concessória.