Gabarito: Alternativa B
Código Civil
a) Errado. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
b) Correto. Art. 1063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
c) Errado. É justamente o contrário: Art. 1063, §3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
d) Errado. Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. §1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
e) Errado. Art. 1063, §2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
Bons estudos!
Letra A. Capital não integralizado demanda unanimidade. Integralizado, 2/3.
Letra B. É o caput do art. 1.063.
Letra C. Em relação à sociedade conta a partir da comunicação. É o que temos no art. 1.063, § 3º:
Art. 1.063, § 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Letra D. O prazo é de 30 dias, segundo § 1º do art. 1.062:
Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
Letra E. O prazo aqui é de 10 dias, segundo § 2º do art. 1.063:
§ 2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
Resposta: B.
A questão tem por objetivo tratar
do administrador na sociedade limitada. Esse tipo societário está regulado dos
art. 1.052 ao 1.087, CC.
A administração é um órgão que
representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando
seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social,
executando a vontade da sociedade.
O administrador pode ser ou não
sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que
aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas
do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).
O administrador pode ser ou
não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma
vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as
normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º,
CC).
A administração poderá ser
realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato
separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os
sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que
posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).
Letra A) Alternativa Incorreta. A designação de administrador não sócio depende do
quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver
integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3 se o capital
estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).
Letra B) Alternativa Correta. O ato de nomeação do administrador irá fixar o
prazo de sua gestão (se por prazo determinado ou indeterminado). Quando o
contrato for omisso, entende-se que a nomeação se dará por prazo indeterminado.
Dispõe o art. 1.063, CC que o
exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo,
do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado,
não houver recondução.
Letra C) Alternativa Incorreta. Independentemente do administrador ser
nomeado por prazo determinado ou indeterminado é possível a sua renúncia. Neste
caso é necessária a notificação por escrito.
Dispõe o art. 1.063 § 3º, CC a
renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o
momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do
renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Letra D) Alternativa Incorreta. A nomeação do administrador pode ser realizada no
contrato social ou em ato separado. Quando o administrador for designado em ato
separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro
de atas da administração. Dispõe o art. 1.062 § 1º, CC que se o termo não for
assinado nos trinta dias seguintes à designação, está se tornará sem efeito.
Nesse caso, caberá aos sócios promover novamente uma reunião ou assembleia para
nomeação.
Importante salientar que cabe ao
administrador nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer seja averbada
sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade,
estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a
data da nomeação e o prazo de gestão.
Letra E) Alternativa Incorreta. Independentemente do administrador ser nomeado
por prazo determinado ou indeterminado é possível a sua destituição.
A cessação do exercício do cargo
de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante
requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência
(Art. 1.063, §2º, CC).
Gabarito da Banca e do professor: B
Dica: As sociedades não possuem vontade própria, e por
isso dependem dos seus administradores como representantes perante terceiros
(segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da
representação).
André Santa Cruz, de forma
didática, distingue as duas teorias previstas no nosso ordenamento: teoria
orgânica e teoria da representação. Para ele “embora a sociedade seja uma
pessoa jurídica, ente ao qual o ordenamento confere personalidade e,
consequentemente, capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, ela não
possui vontade. Sendo assim, as sociedades atuam por intermédio de seus
respectivos administradores, que são os seus legítimos representantes legais
(para os adeptos da teoria da representação); ou, como preferem alguns, seus
presentantes legais (para os adeptos da teoria orgânica)" (1)
( (1) RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial
- Vol. Único. Grupo GEN, 03/2020. [Grupo GEN]. P. 341