SóProvas


ID
2898844
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à administração da sociedade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Código Civil

    a) Errado. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.  

    b) Correto. Art. 1063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    c) Errado. É justamente o contrário: Art. 1063, §3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    d) Errado. Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. §1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    e) Errado. Art. 1063, §2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    Bons estudos!

  • Letra A. Capital não integralizado demanda unanimidade. Integralizado, 2/3.

    Letra B. É o caput do art. 1.063.

    Letra C. Em relação à sociedade conta a partir da comunicação. É o que temos no art. 1.063, § 3º:

    Art. 1.063, § 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    Letra D. O prazo é de 30 dias, segundo § 1º do art. 1.062:

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    Letra E. O prazo aqui é de 10 dias, segundo § 2º do art. 1.063:

    § 2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    Resposta: B.

  • A questão tem por objetivo tratar do administrador na sociedade limitada. Esse tipo societário está regulado dos art. 1.052 ao 1.087, CC.

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).   

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra B) Alternativa Correta. O ato de nomeação do administrador irá fixar o prazo de sua gestão (se por prazo determinado ou indeterminado). Quando o contrato for omisso, entende-se que a nomeação se dará por prazo indeterminado.

    Dispõe o art. 1.063, CC que o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Independentemente do administrador ser nomeado por prazo determinado ou indeterminado é possível a sua renúncia. Neste caso é necessária a notificação por escrito.

    Dispõe o art. 1.063 § 3º, CC a renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A nomeação do administrador pode ser realizada no contrato social ou em ato separado. Quando o administrador for designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Dispõe o art. 1.062 § 1º, CC que se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, está se tornará sem efeito. Nesse caso, caberá aos sócios promover novamente uma reunião ou assembleia para nomeação.

    Importante salientar que cabe ao administrador nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.     


    Letra E) Alternativa Incorreta. Independentemente do administrador ser nomeado por prazo determinado ou indeterminado é possível a sua destituição.

    A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência (Art. 1.063, §2º, CC).


    Gabarito da Banca e do professor: B


    Dica: As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como representantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).

    André Santa Cruz, de forma didática, distingue as duas teorias previstas no nosso ordenamento: teoria orgânica e teoria da representação. Para ele “embora a sociedade seja uma pessoa jurídica, ente ao qual o ordenamento confere personalidade e, consequentemente, capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, ela não possui vontade. Sendo assim, as sociedades atuam por intermédio de seus respectivos administradores, que são os seus legítimos representantes legais (para os adeptos da teoria da representação); ou, como preferem alguns, seus presentantes legais (para os adeptos da teoria orgânica)" (1)


    (     (1) RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial - Vol. Único. Grupo GEN, 03/2020. [Grupo GEN]. P. 341