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ID
2898859
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o disposto, expressamente, na Lei n° 8.666/93, as compras da Administração Pública, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA A

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

     

     b)atender ao princípio da liberdade da contratação.

                                                                   atender ao princípio da padronização

     

     c)ser efetivadas pela contratação direta, por dispensa e inexigibilidade de licitação.

                                       ser processadas através de sistema de registro de preços; 

     

     d)evitar ser subdivididas em parcelas, para obter os melhores preços possíveis.

     ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade

     

     e)observar a especificação completa do bem a ser adquirido com indicação da marca.

                                                                                                       sem indicação de marca; 

     

     

     

     

     

    Lei nº 8.666/93 

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            

    GABARITO A)

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    B) I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    C)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços

    D)

      IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    E)

    Art. 15. º

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as licitações.

    A realização de licitação, por imposição Constitucional, é a regra que se impõe à Administração Pública como forma de seleção de propostas para aquisição de bens e serviços. No âmbito infraconstitucional a matéria é regulamentada por diversos dispositivos, dentre os quais se destaca a Lei Federal nº. 8.666/1993. A referida lei dispõe sobre as modalidades, fases, tipos e de modo geral estabelece diretrizes para a realização de processos licitatórios.


    A questão em tela, cobra o conhecimento, principalmente, sobre a regra geral de licitar, contudo, engloba algumas outras disposições da Lei nº. 8.666/1993, por isso, analisaremos as alternativas e vamos explicando o conteúdo.

    A) CORRETA - o art. 15, III,  da Lei Federal nº. 8.666/1993 institui algumas normas gerais que devem ser observadas quando da realização da licitação, e dentre elas está a regra para, busque se assemelhar ao máximo possível das contratações do setor privado quanto às condições de aquisição e pagamento. ( O art. 15 segue transcrito ao final para leitura)

    B) ERRADA - o setor privado se regula pela liberdade de contratação já o setor público está submetido à regra constitucional de licitar (art. 37, XXI, da CF), que segue as diretrizes das leis específicas, dentre as quais se destaca a nº. 8.666/93, seguindo o princípio da legalidade, da isonomia entre os licitante, da vantajosidade da contratação  e da ampla competitividade, além de outros previstos nos diplomas regulamentadores.

    C) ERRADA - a Constituição ao estabelecer a obrigatoriedade de licitação prevê a possibilidade de que a lei regulamentadora estabeleça casos em que haveria exceção à regra, desta forma, o legislador instituiu os casos de dispensa, inexigibilidade e a licitação dispensada. Deste modo, a contratação direta, como é chamada aquela que não se efetiva por licitação, não é regra e sim exceção.

     D) ERRADA - o art. 15, IV, da referida estabelece justamente o contrário, que as contratações devem ser subdivididas em tantas parcelas quanto necessárias para a obtenção de melhores preços.

    E) ERRADA - a indicação de marca é um elemento que limita a competitividade nas licitações e por isso, a regra geral, é que se trata de algo vedado. A vedação está expressa no art. 15, §7º, I, da mesma lei.

    GABARITO: Letra A


    TRANSCRIÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº. 8.666/1993

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - submeter-se às condições de aquisição/PagamentO semelhantes às do setor PrivadO;

    V - balizar-se pelos PREÇOS praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração PÚBLICA.