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ID
2898892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da responsabilidade do funcionário público do Município de São Bernardo do Campo, a Lei n° 1.729/1968 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 1.729/68 -

    Art. 235 Tratando-se de dano causado a terceiro, o desconto se fará depois de transitada em julgado a decisão que houver condenado o Município a indenizar o terceiro prejudicado.

  • A- o funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Municipal, em virtude de ação ou omissão independentemente de dolo ou culpa.

    *Ñ é independente, depende de dolo/culpa.

    B- nos casos de indenização à Fazenda Municipal, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez ou parceladamente, a importância decorrente de qualquer tipo de prejuízo causado.

    *Obrigado a repor de uma só vez.

    D- Correta.

    1° município paga o 3°, e depois recorre ao funcionário púb = Ação regressiva.

    E- optando o funcionário pelo ressarcimento integral e voluntário dos prejuízos causados à Administração, ficará isento de responder pelo mesmo ato nas demais esferas de responsabilidade.

    Não, mesmo ressarcindo o erário o funcionário pub. responde penal/civil/administrativamente.