Letra E
Lei nº 1.171
XV - É vedado ao servidor:
a) se apresentar habitualmente embriagado fora do serviço.
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
b) usar cargo ou função para obter favorecimento para amigos.
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
c) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos a seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento de seu mister.
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos a seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento de seu mister;
d) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio.
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
e) retirar da repartição pública, legalmente autorizado, documento pertencente ao patrimônio público.
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
O entendimento é de que não se trata de uma vedação absoluta, pois admite exceção. Logo, a retirada, legalmente autorizada, de qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público não é uma vedação.
a) inciso XV, alínea n;
b) inciso XV, alínea a;
c) inciso XV, alínea e;
d) inciso XV, alínea m;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E