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L. 12.527/2011 Art. 2 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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LETRA B
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Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Letra B)
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Lei 12.527/11
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Antes de avaliarmos as
alternativas, precisamos destacar que, segundo o Artigo 2º da Lei 12.527/2011:
“Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas
sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse
público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios,
acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres". Com isso, vamos às
alternativas:
I – CERTA. ser entidade sem
fins lucrativos. Conforme presente na introdução, a Lei nº 12.527/2011
aplica-se às entidades privadas sem fins lucrativas;
II – ERRADA. atuar na área de
saúde, educação ou assistência social. A lei não faz essa exigência;
III – CERTO. receber recursos
públicos diretamente do orçamento. Conforme presente na introdução, a Lei
nº 12.527/2011 aplica-se às entidades privadas sem fins lucrativas que recebam recursos
públicos diretamente do orçamento público;
IV – ERRADA. estar inscrita
no Conselho Nacional de Assistência Social. A lei não faz essa exigência.
Em face do exposto, podemos
afirmar que estão corretas as alternativas I e III. Portanto, o gabarito é a
letra “B".
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA B.