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ID
2899666
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que, nos termos da Lei nº

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • a) 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), readaptação é o ato que investe o cidadão em cargo público.

    FALSA. Readaptação na verdade é a investidura em CARGO COMPATÍVEL com o funcionário, lembrando que ela SEMPRE dependerá de inspeção médica (arts. 41 e 43).

    b) 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    CORRETA. Letra da lei (art. 5º).

    c) 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a posse é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.

    FALSA. Posse na verdade é o ato pelo qual INVESTE o cidadão em um cargo público (art. 46).

    d) 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público.

    FALSA. Trata-se de hipótese de ato de improbidade administrativa que constitui enriquecimento ilícito (R$).

    e) 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), o funcionário que completar 15 (quinze) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração.

    FALSA. Não são apenas 15 anos, mas sim 25 anos para perceber mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração (art. 130).

  • Gabarito Letra B

    8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Em rigor, a readaptação consiste na recolocação do servidor que experimentou redução em sua capacidade laborativa, por força de limitações médicas, em cargo ou função cujas tarefas sejam compatíveis com a limitação sofrida.

    É o que deflui do teor do art. 41 da Lei paulista 10.261/68:

    "Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica."

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com a regra do art. 5º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    c) Errado:

    Na realidade, a posse é o ato de investidura do cidadão no respectivo cargo público, a teor do art. 46 da Lei paulista 10.261/68:

    "Artigo 46 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público."

    A assunção das atribuições e responsabilidade do cargo, por sua vez, deriva do efetivo exercício, conforme art. 57 do mesmo diploma, verbis:

    "Artigo 57 - O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo."

    d) Errado:

    Em rigor, o ato aqui descrito implica enriquecimento ilícito, e não danos ao erário, estando previsto no art. 9º, III, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

    e) Errado:

    Cuidas-se de assertiva que diverge da norma do art. 130 da Lei paulista 10.261/68, que exige, na realidade, vinte e cinco anos de efetivo exercício, e não apenas quinze anos, tal como aduzido pela Banca, para fins de recebimento do adicional por tempo de serviço.

    No ponto, confira-se:

    "Artigo 130 - O funcionário que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos."


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito: B

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • B) 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. CORRETA

    de acordo com minha convicção entendo que este terceiro não seja o particular, mas aqueles outros agentes públicos: os temporários, delegatários e etc....

    Se eu estiver equivocado, avisem-me!

    PERTENCELEMOS!

  • Esclarecendo um pouco mais o erro do item C: o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo é o exercício, e não a posse!

    Segundo dispõe a Lei 10.261/68:

    Artigo 46 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público.

    Artigo 57O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    GABARITO -> [B]

  • Pessoal sobre a C é exercício ai e não a posse. Sim eu sei que você sabe, mas na hora lendo rápido marcou e não pensou direito. Acontece... Vamos firmes. Booommm

  • Como faz pra achar questões especificas do Estatuto de 68?

  • B

  • Só eu que eu estou no app e vendo comentários do QC invertidos, outras questões que nada tem a ver com o comentário da questão respondida?
  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAA.. CURTEM PARA SUBIR MEU COMENTÁRIO

    NA LEI DE IMPROBIDADE SOMENTE CABERÁ CONDUTAS DOLOSAS, NÃO EXISTE MAIS ATOS CULPOSOS.