-
Lei 4.320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.
-
Apenas organizando, nos termos utilizados pela Lei 4.320/1964 em seu art.43, §1°:
A - excesso de arrecadação (não há o termo "entre receitas e despesas")
B - superávit financeiro apurado apurado em balanço patrimonial do EXERCÍCIO ANTERIOR
C - não consta da lei
D - resposta correta: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (inciso III);
E - não consta da lei
-
Letra D
Art. 43, III, LEI 4.320/04
-
(o excesso de arrecadação verificado entre receitas e despesas.)
para a arrecadação exceder não há necessidade da diferença entre receita e despesa.
-
Quais são as fontes para abertura de créditos adicionais?
É só lembrar do:
Sérgio Filho É RARO
• SF: superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
• É: excesso de arrecadação;
• R: reserva de contingência;
• A: anulação de dotação;
• R: recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;
• O: operações de crédito.
Ou do:
Excesso de ar e Onda parada Anulam o Restante do dia do Surfista na bela da praia do Recife
Agora vejamos as alternativas:
a) Errada. Excesso de arrecadação é uma fonte para abertura de créditos adicionais. Mas a alternativa A fala em “excesso de arrecadação verificado entre receitas e despesas”.
O que?
Excesso de arrecadação é verificada quando comparamos a receita arrecadada e a receita prevista. Se a receita arrecadada for maior do que a prevista, então teremos um excesso de arrecadação.
Excesso de arrecadação = Rec. Arrecadada – Rec. Prevista
b) Errada. Superávit Financeiro não é apurado no balanço financeiro. É apurado no balanço patrimonial!
c) Errada. Receita extraorçamentária não é fonte para abertura de créditos adicionais.
d) Correta. A anulação parcial ou total de créditos orçamentários é uma fonte para abertura de créditos adicionais. Observe (Lei 4.320/64):
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
e) Errada. A alienação de ativos também não é fonte para abertura de créditos adicionais.
Gabarito: D
-
Excesso de arrecadação ocorre quando as receitas arrecadadas forem maiores que as previstas.
Rarrecadada > Rprevista = excesso de arrecadação
Rarrecadada < Rprevista = insuficiência de arrecadação
-
MNEMÔNICO: SuperAnu EXPECTativas
Superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
Anulação de despesas/créditos orçamentáros
Excesso de arrecadação
OPErações de CrédiTo
-
"R-O-S-E-R-A"
Bons estudos.
-
Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro) em seu art. 43:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO.
Percebam que o excesso de arrecadação é fonte de abertura de créditos
adicionais, mas ele não abarca despesas. Abarca a diferença entre a arrecadação
prevista e a realizada.
B) ERRADO. O superávit financeiro apurado
no balanço PATRIMONIAL que é fonte de abertura de créditos adicionais.
C) ERRADO. As receitas extraorçamentárias
não são fonte de abertura de créditos adicionais.
D) CORRETO. Realmente, a anulação
parcial ou total de créditos orçamentários é fonte de abertura de créditos
adicionais.
E) ERRADO. A alienação de ativos não é
fonte de abertura de créditos adicionais segundo o art. 43 da Lei 4.320/64.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".