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Gabarito Letra A
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; LETRA A
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. LETRA B
§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. LETRA E
§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: LETRA C. (Obs. Vejam que há mais hipóteses além do tratamento médico em que não há necessidade de consentimento:)
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. LETRA D
§ 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.
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100 anos , achei que era pegadinha kkkkkkkkkk mas está na lei art.31 , parag. 1º - I
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Dayse, também achei que fosse pegadinha. Mas, pensando depois, faz todo sentido, visto que o período de sigilo deve cobrir, no mínimo, o tempo de vida da pessoa.
E sabemos que a expectativa de vida da população tem sido cada vez mais alta. Justo ser 100 anos.
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GABARITO: A.
a) art. 31, § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
b) art. 31, § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
c) art. 31, § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
d) art. 31, § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
e) art. 31, § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
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GABARITO LETRA A
A) CORRETA
B) poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
C) § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
D) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
E) § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
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Caramba! o.O
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CORRETO. A) terão seu acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. CORRETO.
Art. 31, I.
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ERRADO. B) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶ ter autorizada a sua divulgação ou acesso por terceiros, mesmo que diante de previsão legal ou consentimento por escrito da pessoa a que elas se referirem. ERRADO.
Poderão. Art. 31, II.
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ERRADO. C) o consentimento por escrito da pessoa a que as informações se referirem será exigido quando forem necessárias ̶ú̶n̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ para tratamento médico. ERRADO.
Existem mais exceções. – Art. 31, §3º - opções.
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ERRADO. D) a restrição de acesso à informação relativa à vida privada de pessoa ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶a̶ ̶ quando necessária para apuração de irregularidades em processo em que o titular das informações estiver envolvido. ERRADO.
Não poderá. Art. 31, § 4º,
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ERRADO. E) aquele que obtiver acesso às informações relativas a terceiros, com consentimento expresso, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶u̶s̶o̶ ̶i̶n̶d̶e̶v̶i̶d̶o̶. ERRADO.
Art. 31, §2º