SóProvas


ID
289975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Tendo como base a legislação sobre comunicação atualmente em
vigor no país, julgue os itens seguintes.

A Constituição Federal de 1988 limita a autoridade do Poder Executivo de outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações para radiodifusão de sons e imagens, uma vez que a validade legal de tais atos depende, em última instância, de deliberação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • Em relação a concessões, permissões e autorizações para radiodifusão de sons e imagens, compete ao:

     

     

     


    Poder Executivo: outorgar e renovar a concessão, permissão ou autorização

    Poder Legislativo (Congresso Nacional): apreciar o ato do Poder Executivo. A não renovação dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do congresso nacional, em votação nominal.

    Poder Judiciário: cancelar a concessão, permissão ou autorização, antes do prazo, de 15 anos para TV e 10 anos para rádio.

     

     

  • Ato complexo. Executivo inicia, CN valida.

    Executivo = Outorga ou renova de concessão, permissão e autorização  

    Congresso delibera = discussão e votação com inicio na Câmara depois Senado, mesmo tramite da LO. Aprecisão em até 45 dias ou tranca a pauta (art. 64, § 2º e § 4º CF) = a contar do recebimento da mensagem.