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GABARITO A -
Artigo 19 CTB - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)
XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
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Artigo 19 CTB - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)
XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta
de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN
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Pelo próprio enunciado da questão você já mata ela. Se o orgão Coordenador máximo é o CONTRAN, e alguém tem que submetê-lo, esse alguém não pode ser o próprio CONTRAN, restando como único órgão possível para isso, em regra, ao Executivo máximo de trânsito da União (DENATRAN).
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Gabarito A
Por eliminação:
Tudo o que o Cetran faz o Contrandife também faz então já elimina C e D(não pode haver 2 respostas)
Algum órgão tem que estudar os casos omissos e enviá-los ao Contran, então não pode ser o próprio Contran, elimina E
Não existe órgão máximo executivo do Estado, mas órgão máximo executivo de trânsito da União, elimina B
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Colegas,
Afinal, quem é o coordenador máximo do SNT? É o CONTRAN, como informado pelos colegas, ou o Ministério da Infraestrutura, após ter absorvido o Ministério das Cidades no governo atual?
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Órgão máximo executivo de trânsito dos estados é o Detran. da União Denatran Fica então: Manda Contran executa Denatran, manda Cetran executa Detran
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Pessoal, atualmente o coordenador máximo do SNT é o Ministério da Infraestrutura!! Não o CONTRAN, como alguns colegas estão dizendo
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Colegas,o Ministério da infraestrutura não é mais o coordenador máximo.O decreto foi revogado e voltou a ser o Ministério das cidades
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Misericórdia!!!
Afinal, que é o coordenador máximo do SNT???
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Leitura dos Artigos 9 e 19, inciso XXVIII do CTB.
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Com respeito à resposta de Rodrigo Lopes: "Colegas,o Ministério da infraestrutura não é mais o coordenador máximo.O decreto foi revogado e voltou a ser o Ministério das cidades".
Assim diz o professor Marcos Girão, do Estratégia Concursos, em sua apostila:
"O órgão máximo executivo de trânsito nos dias atuais é o Departamento Nacional de Trânsito, o DENATRAN. Segundo estabelece o art. 29 de outro normativo bem recente, o Decreto nº 9.676/19, ... o DENATRAN deixou de ser subordinado ao Min. das Cidades, para ser subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.
Na letra da Lei (CTB), no Art. 9º "O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União".
Tal órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN. Acredito que se na prova a pergunta se reportar especificamente ao CTB, a resposta deva ser que o DENATRAN está subordinado ao Ministério das Cidades. Mas caso não, a resposta deva ser que sua subordinação é para com a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.
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Entendo a hierarquia do CTB assim:
Dividimos em 3 grupos
1- ORGAOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS
UNIÃO ESTADO DF
CONTRAN CETRAN CONTRANDIFE
2- ORGÃOS EXECUTIVOS
UNIÃO ESTADO
DENATRAN DETRAN
3- ORGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS
UNIAO ESTADO
DNIT DER
O Bolsonaro em 2019 editou 2 decretos sobre o tema.
Decreto nº 9.676/2019: - ja revogado
Decreto nº 9.684/2019 - em vigor
1 MP:
882/2019 - de maio
Na pagina do DETRAN, esta escrito que o Ministerio da Infraestrutura é o responsável pelo SBT.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá uma nova composição. De acordo com a Medida Provisória nº 882, publicada na última sexta-feira (3), que alterou o artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a presidência do órgão colegiado, que antes era ocupada pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), será dirigida pelo ministro da Infraestrutura.
O colegiado já estava sob o comando do ministro Tarcísio Gomes de Freitas desde janeiro deste ano, quando o Conselho passou a compor o Ministério da Infraestrutura, de acordo com o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019. Com a mudança, o diretor do Denatran passará a ser secretário-executivo do Contran.
http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/8668-conselho-nacional-de-trânsito-ganha-nova-composição.html
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O órgão de coordenação máxima do SNT é DESIGNADO pelo presidente da república, que atualmente é o MINISTÉRIO DE INFRAESTRUTURA, no qual o DENATRAN ( máximo executivo ) é SUBORDINADO e o CONTRAN ( máximo consultivo ) é VINCULADO.
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o comentario do "Júlio César Oliveira" está equivocado. O contran até possui a função de coordenador, mas não de coordenador maximo, tal função era do Ministerio da Infraestrutura, porém está sem orgão maximo no momento, devido as recentes revogações de decreto.
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Gabarito: A
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9507/1997
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
- Coordenação MÁXIMA do Sistema Nacional de Trânsito - Conforme Art. 9º do CTB será designado pelo Presidente da República um ministério ou órgão. (atualmente Ministério das Cidades)
- Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União- DENATRAN
- Órgão Máximo Normativo e Consultivo- CONTRAN
*caso vejam alguma incongruência me corrijam por favor. Bom estudo a todos.
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Questao muito bem elaborada. O examinador simplesmente trocou Denatram por Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
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e nesse caso teve dano físico ou psicológico à consumidora?