-
ERROS - VERMELHO
CORREÇÃO - AZUL
a) a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. ERRADO - Examinador sacana, cobrou o texto de lei antigo - revogado pela Lei 12971.
Redação ANTIGA (cobrada na alternativa A): Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Redação NOVA (vigência): Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
b) se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. ERRADO - o juiz DEVERÁ aplicar a penalidade de suspensão.
Art. 296 CTB. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
c) a penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante transferência bancária em favor da vítima. ERRADO - Mediante
DEPÓSITO JUDICIAL
Art. 297 CTB. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime
d) ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro à vitima. CERTO (GABARITO) artigo 301 do CTB
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
e) transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação. ERRADO - é 48 horas
-
Iria marcar letra D, mas lembrei que a suspensão pode ser aplicada em transação penal em caso de Infração de Menor Potencial Ofensivo, no caso, relativo a transação penal.
-
ERRO DA ALTERNATIVA "A": PENALIDADE PRINCIPAL
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
-
QUANTO A LETRA E:
Art. 293, CTB: A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
-
A: Não existe isto de penalidade principal.
B: Juiz deverá.
C: Multa reparatória=> Pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores.
D: Gabarito.
E: 48 horas.
-
Chato, já está ficando esse estudante solidário.
-
GAB. D
Erro da letra B: se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
CTB, Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
-
Erro da letra A A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Erro da letra B
Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
O juiz APLICARÁ
Erro da letra C
A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante transferência bancária em favor da vítima.
O pagamento será mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores.
Letra D é o gabarito
Erro da letra E
transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação.
Será entregue em 48 horas.
-
No app para celular não diferencia cores da fonte. Quem põe azul, vermelho etc no aplicativo sairá tudo em preto.
-
** A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação, para dirigir automotor pode ser imposta ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE com outras penalidades;
** Se o réu for reincidente na prática de crime prevista no CTB, o juiz APLICARÁ a penalidade de suspensão da pemissão ou habilitação para dirigir veículo, sem prejuízo das demais sanções penais cabívis.
** A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
-
Letra A) Errada: Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (O erro foi ter afirmado que poderia ser PRINCIPAL).
Letra B) Errada: Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (O erro foi afirmar que o juiz PODERÁ aplicar...)
Letra C) Errada: Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime. (O erro foi afirmar que o pagamento era mediante TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA).
Letra D) Correta: Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Letra E) Errada: Art. 293. § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. (O erro foi afirmar que o prazo era 48horas)
-
o cara estuda para PRF, vou confiar sem medo.
-
Letra D) Correta:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
bons estudos a todos.
-
a - Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
b - Art. 296 CTB. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
c - Art. 297 CTB. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
d - Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
e - Art. 293. § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
-
Pessoal, muitos comentarios justificando o erro da letra A erroneamente,
a pena de suspensão deverá ser CUMULADA com a PPL, mas nunca aplicada de forma isolada ou autonoma, veja:
"detenção, de dois a quatro anos, e (conjunção aditiva) suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
-
Assertiva D
ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro à vitima.
-
Assertiva D
ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro à vitima.
-
ERROS - VERMELHO
CORREÇÃO - AZUL
a) a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. ERRADO -
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
b) se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. ERRADO - o juiz DEVERÁ aplicar a penalidade de suspensão.
Art. 296 CTB. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
c) a penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante transferência bancária em favor da vítima. ERRADO - Mediante DEPÓSITO JUDICIAL
Art. 297 CTB. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime
d) ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro à vitima. CERTO (GABARITO) artigo 301 do CTB
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
e) transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação. ERRADO - é 48 horas
Gostei
-
Não existe como "penalidade principal" no CTB, apenas que será imposta isolada ou cumulativamente com outras penas. Esse é o erro da alternativa A.
Art. 292 - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Gabarito D
-
A) Errada. A letra a tem um peguinha meio diferente, que considero que não está totalmente errado, mas a d é 100% certa e a banca não anulou a questão. Acontece que o texto da letra a é a literalidade do que era o art. 292, mas a redação foi mudada em 2008, com a supressão do trecho “como pena principal”. Não se prenda a esse item.
B) No caso de reincidência a suspensão é OBRIGATÓRIA e o juiz não “poderá” e sim “deverá” aplicar essa pena.
C) Errada, A multa é paga mediante depósito judicial, não existe essa exigência de ser por meio de transferência bancária.
D) Correto. Art 301 do CTB
E) Errado, o prazo é de 48 horas. Art 293
-
Aqui estou mais um dia sob o olhar sanguinário de uma perguntinha ....