Resumo da Resolução 432
A Fiscalização do consumo de álcool deve seguir os seguintes procedimentos (rotineiros):
------Exame de sangue
------Exame em laboratórios especializados (substâncias psicoativas)
------Etilômetro (prioridade)
------Sinais (se detectados sinais, não precisa aguardar o resultado dos demais exames).
A fiscalização pode usar testemunhas ou qualquer meio de prova admitido.
Os sinais podem ser constatados por médico perito ou pelo próprio agente.
Valores
------Infração de trânsito = sangue (qualquer valor); etilômetro (>= 0,05mg/L); sinais e laboratórios.
------Crime = sangue (>= 6 dg/L); etilômetro (>= 0,34mg/L); sinais e laboratórios.
------Recusar teste = é infração, independente de sinais; pode ser ou não ser crime, a depender dos sinais.
Obs. A medição considerará apenas 2 casas decimais, sem arredondamento, devendo subtrair o erro máximo admitido. VC = MR - EMáx
Medidas Administrativas
------Retenção, até aparecer novo condutor, que será submetido a teste.
------Se não tiver outro condutor, remoção, mediante recibo.
------Recolhimento do documento, com recibo.
Prazo de 5 dias para pegar o documento, ou será enviado ao órgão de registro da habilitação.
Vitimas fatais = exame obrigatório.
Erro máximo admitido
------Medida menor que 0,4mg/L = Erro máximo 0,032
------Medida até 2mg/L = Erro máximo 8%
------Medida maior que 2mg/L = Erro máximo 30%
Sinais de embriaguez: olho vermelho, sono, vômito, soluço, vestes em desordem, odor de álcool, agressivo, arrogante, exaltado, irônico, fala alterada, falta de equilibrio. Sabe onde está? Sabe a data? Sabe o endereço onde mora?