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I - Art. 5, LXXV, CF - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; (todos, sem exceções)
II - Art. 5, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (todos, sem exceções)
III - Artigo 18 DUDH: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
IV - Art. 4º, CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;
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letra D
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IV na teoria é falsa, porém na prática penso que seria verdadeira.
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Se Tiver "EXCEÇÕES" já pode ficar desconfiado e ler cautelosamente a questão.
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GAB D
Para revisão:
I- Artigo 10 - (Direito à indenização) Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.
II-Artigo 11 - (Proteção da honra e da dignidade) 1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
III-Artigo 12 - (Liberdade de consciência e de religião) 2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
IV-Artigo 13 - (Liberdade de pensamento e de expressão) 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
FORÇA!
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Informações importantes sobre o assunto:
I) O Estado tem deve de indeniza por erro judiciário.
II) não é aceita a propaganda a favor da guerra.
Sucesso, bons estudos não desista!
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Artigo 10 - Direito à indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.
Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade
1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 18
Todo pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
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Fica de olho aberto no "exceto"
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I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
#PMMG2021
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A questão comenta a respeito dos direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos.
I) ERRADA – Conforme o disposto no artigo 10 da CADH, toda pessoa tem direito de ser indenizada com base na lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, inclusive os criminos os reincidentes.
Artigo 10. Direito a indenização -Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
II) ERRADA – Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, inclusive aqueles considerados criminosos reincidentes.
Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade -1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
III) ERRADA – Nos termos da CADH, ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou demudar de religião ou de crenças, independentemente da religião adotada.
Artigo 12. Liberdade de consciência e de religião 1.Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. 2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. 3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas. 4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
IV) ERRADA – Conforme o disposto no artigo 13 da CADH, a lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, inclusive a propaganda a favor da guerra.
Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão- 5.A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Portanto, nenhuma alternativa está correta.