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exonerado de ofício
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Não entendi... Pois se o servidor não é efetivo, ele não tem estabilidade... Ou seja, ele é contratado.
Questão com pergunta meio errada...
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Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, não deverá ser demitido, mas exonerado, conforme o § 2º do art. 20 da Lei n. 8.112/90: § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.
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A análise da presente questão pressupõe a aplicação do art. 63 da Lei Complementar municipal de Valença n.º 28/99, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis daquela unidade federativa. Confira-se, no ponto:
"Art. 63 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado."
Assim sendo, sem maiores delongas, pode-se concluir que a providência administrativa adequada consiste na exoneração de ofício do servidor não estável que não for aprovado no estágio probatório.
Gabarito do professor: B