Gabarito Letra B
LETRA A: As comissões devem ser permanentes e criadas pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos ao longo da licitação.
INCORRETA:
1. A comissão pode ser permanente ou especial.
2. Art. 6, XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
LETRA B: todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
CORRETA:
1. Art. 43, § 2 o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
LETRA C: A comissão não tem competência para que, após a fase de habilitação, aceite desistência de proposta, mesmo que por motivo justo decorrente de fato superveniente.
INCORRETA:
1. A comissão possui competência para aceitar desistência da proposta.
2. Art. 43, § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
LETRA D: A comissão deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo pelo menos 3 (três) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
INCORRETA:
1. São no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados
2. Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
LETRA E: A investidura dos membros das Comissões permanentes será também permanente.
INCORRETA:
1. A investidura não será permanente.
2. Art. 51, § 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.