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ID
2900419
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O estágio é a prática profissional que realiza um estudante para pôr em prática os seus conhecimentos e as suas competências. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública podem oferecer estágio. No que diz respeito a Lei Nº 11.788/08, qual a resposta que reflete o que determina um artigo da parte concedente dessa Lei?

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA PARTE CONCEDENTE 

    Art. 9 As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

    II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

    VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

    Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

    Resposta: B

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 9º – ...

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente; 

     

    a) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área (Art. 9º, inciso III);

    c) o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando (Art. 1º, §1º);

    d) será entregue termo de realização do estágio com indicação das atividades, períodos e desempenho (Art. 9º, inciso V);

    e) deve ser enviado à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses (Art. 9º, inciso VII); 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B