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D
LEI 10.520/02
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Cadê o cara que reclama dessa banca?
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A Autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao vencedor.
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GABARITO: "D".
Cuidado para não confundir o Art. 3º, IV com o Art. 4º, XXI da lei 10.520/02:
Art. 3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a AUTORIDADE COMPETENTE fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Em resumo:
NÃO HOUVE RECURSO: Pregoeiro adjudica;
HOUVE RECURSO: Autoridade competente adjudica.
Em caso de erros, por favor, avise-me.
Bons estudos!
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O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Não está errada a elaboração dessa assertiva?
não será inferior a 8 dias?
pelo que eu sei DEVERÁ ser no máx 8 dias...
Acertei pq achei a outra mais errada, mas fiquei na dúvida.
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Bruno - V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
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GABARITO: LETRA D
LEI 10.520/02
A) CORRETA - Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
B) CORRETA - Art. 4º II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
C) CORRETA - Art. 4º XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
D) INCORRETA - Art. 4º XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
E) CORRETA - Art. 4º XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
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Decididos os recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
LEI 10.520/02
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Vejamos as opções propostas:
a) Certo:
A presente assertiva tem apoio expresso no art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
b) Certo:
Cuida-se de reprodução do inciso II do art. 4º, como abaixo se percebe:
"II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local,
dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;"
c) Certo:
Trata-se da norma previsto no inciso XI do art. 4º, que abaixo transcrevo:
"XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
d) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a competência para adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor não é pertence ao pregoeiro, e sim à autoridade competente, como previsto no inciso XXI do art. 4º da Lei 10.520/2002, litteris:
"XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor;"
e) Certo:
Cuida-se aqui da transcrição precisa da regra do inciso XV do mesmo art. 4º, que abaixo colaciono:
"XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor;"
Gabarito do professor: D
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Letra D a incorreta.. Se não houver recursos> o pregoeiro irá realizar a adjudicação..
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DAS RESPONSABILIDADES
Julgamento - pelo pregoeiro e sua equipe
Habilitação - pelo pregoeiro e sua equipe
Adjudicação - Quando houver recurso, pela autoridade superior; quando não houver, pelo pregoeiro
Homologação - Pela autoridade superior.
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Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.
Autoridade competente: Adjudicação ( quando houver recurso ) e homologação .