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ID
2900578
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A compra sempre se realiza por intermédio de um contrato bilateral, com direito e obrigações e com pagamento de preço, como contraprestação da transferência do domínio do bem. Entre as alternativas abaixo, qual a definição de compras estabelecidas na Lei 8.666/1993?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    (...)

  • Cadê o cara que reclama dessa banca?

  • Trata-se de questão puramente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos.

    A propósito, eis o teor do art. 6º,

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;"

    Do exposto, por expressa imposição legal, a única opção correta, em estrita conformidade à definição legal, é aquela indicada na letra "c".


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gab. C

    a- empreitada por preço global

    b- obra

    c- compra

    d- alienação

    e- empreitada por preço unitário