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ID
2900740
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação, assim ela deverá ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Os atos da Licitação não serão sigilosos a fim de ampliar a área de competição e garantir a transparência do procedimento.

  • Vale lembrar dos princípios que norteiam a licitação pública: princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, e do Julgamento Objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gab. A

    Vale ressaltar:   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Essa banca INAZ do Pará é mais estranha que o padre do balão.

  • A regra é ser PÚBLICA, a exceção é o SIGILO até a respectiva abertura das propostas.

  • meus olhos sangram pra estrutura gramatical das questões da InÊs do PaRÁ. Será que eles pedem pros filhos que estão no ensino fundamental fazerem as questões? kkkkkkkkk

    Minha irmã tem 16 anos, nunca estudou direito na vida, nem sequer lê leis, mas eu peço pra ela fazer umas questões pra mim, pra treinar em simulado, só com a lei do lado, sai melhor que essas da Inaz. kkkkkkkkkkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Desta forma:

    A. CERTO. Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.