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Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta.
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"extensão da Administração direta", "forma descentralizada" : Você, sabendo alguns conceitos básicos já saberia que se trata de uma entidade da administração indireta, sendo assim, analisando as alternativas, ficaria em dúvida entre a "B" e a "C", porém o enunciado também fala em "personalidade jurídica própria de Direito Público", sendo que as S.E.M. são de Direito PRIVADO, logo não restando dúvidas que a correta seria a alternativa "C" (Autarquias).
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São pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da administração direta, visto que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.
Caraterísticas:
· Criadas por lei
· Possuem personalidade jurídica própria de direito público
· Possuem patrimônio e receito próprios
· Possuem capacidade específica, restrita à sua área de atuação (especialização)
· Possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica)
· Encontram-se sujeitos ao controle ou tutela do Ministério o que se encontram vinculadas
· Seus bens são impenhoráveis
· E enquadram-se no conceito de descentralização administrativa
Exemplos: INSS, Incra, Banco Central, CVM.
gab. C
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falou de CRIADA POR LEI ESPECÍFICA E QUE POSSUI PERSONALIDADE PRÓPRIA É AUTARQUIA FUTURO SERVIDOR!!
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GABARITO: LETRA C
Segue um resumo com as principais características das Autarquias :
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
Segundo o art. 5o, I, do Decreto-Lei no 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).
FONTE : https://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/
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Para resolvermos à questão, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO. Unidades da Federação são entidades subnacionais que possuem
autonomia administrativa, financeira, legislativa e orçamentária. Além disso,
integram a Federação, representada pelo Estado Brasileiro.
B) ERRADO. Sociedades de economia mista - segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as sociedades
de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado,
criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima. A maioria das ações dessas S.A. pertencem à União ou à
outras entidades da administração indireta.
C) CERTO. Autarquias – segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as autarquias são serviços
autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas
próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram,
para seu funcionamento, gestão financeira e administrativa descentralizada.
Essa alternativa reforça o apresentado na questão. Portanto, é o gabarito da
questão em análise.
D) ERRADO. Terceiro Setor – as entidades paraestatais ou terceiro setor são entes privados que
não integram a Administração Direta ou Indireta, mas que exercem atividades de
interesse público.
E) ERRADO. Consórcios Públicos – é uma associação de entes federados ou de
entidades da administração direto ou indireta, com a finalidade de se planejar,
regular ou executar atividades ou serviços de interesse público.
FONTE:
Instituição: GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 200 de 1967, Brasília, 1967.
Gabarito do Professor: Letra C.