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ID
2900752
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Trata-se de extensão da Administração direta, prestando serviços públicos e executando atividades típicas do Estado de forma descentralizada. São criadas por lei específica e possuem personalidade jurídica própria de Direito Público.


Estamos nos referindo à (às):

Alternativas
Comentários
  • Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta.

  • "extensão da Administração direta", "forma descentralizada" : Você, sabendo alguns conceitos básicos já saberia que se trata de uma entidade da administração indireta, sendo assim, analisando as alternativas, ficaria em dúvida entre a "B" e a "C", porém o enunciado também fala em "personalidade jurídica própria de Direito Público", sendo que as S.E.M. são de Direito PRIVADO, logo não restando dúvidas que a correta seria a alternativa "C" (Autarquias).

  • São pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da administração direta, visto que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada. 

    Caraterísticas:

    ·        Criadas por lei

    ·        Possuem personalidade jurídica própria de direito público

    ·        Possuem patrimônio e receito próprios

    ·        Possuem capacidade específica, restrita à sua área de atuação (especialização)

    ·        Possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica)

    ·        Encontram-se sujeitos ao controle ou tutela do Ministério o que se encontram vinculadas

    ·        Seus bens são impenhoráveis

    ·        E enquadram-se no conceito de descentralização administrativa 

    Exemplos: INSS, Incra, Banco Central, CVM.

    gab. C

  • falou de CRIADA POR LEI ESPECÍFICA E QUE POSSUI PERSONALIDADE PRÓPRIA É AUTARQUIA FUTURO SERVIDOR!!

  • GABARITO: LETRA C

    Segue um resumo com as principais características das Autarquias :

     

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

     

    Segundo o art. 5o, I, do Decreto-Lei no 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

     

    FONTE : https://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • Para resolvermos à questão, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Unidades da Federação são entidades subnacionais que possuem autonomia administrativa, financeira, legislativa e orçamentária. Além disso, integram a Federação, representada pelo Estado Brasileiro.

    B) ERRADO. Sociedades de economia mista - segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as sociedades de economia mista são
    entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima. A maioria das ações dessas S.A. pertencem à União ou à outras entidades da administração indireta.

    C) CERTO.  Autarquias – segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu funcionamento, gestão financeira e administrativa descentralizada. Essa alternativa reforça o apresentado na questão. Portanto, é o gabarito da questão em análise.


    D) ERRADO. Terceiro Setor – as
    entidades paraestatais ou terceiro setor são entes privados que não integram a Administração Direta ou Indireta, mas que exercem atividades de interesse público.

    E) ERRADO. Consórcios Públicos – é uma associação de entes federados ou de entidades da administração direto ou indireta, com a finalidade de se planejar, regular ou executar atividades ou serviços de interesse público.



    FONTE:
    Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 200 de 1967, Brasília, 1967.


    Gabarito do Professor: Letra C.