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ID
2900785
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços. Em relação ao contribuinte do ICMS substituto, o sujeito passivo, diverso do contribuinte, a quem a lei atribui o dever de recolher o imposto relativo às operações subsequentes àquela por ele praticada, tem qual denominação?

Alternativas
Comentários
  • "A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.

    Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores".

    https://blog.contaazul.com/o-que-e-substituicao-tributaria/

  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    Embora não revelem relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação, respondem pelo débito em virtude de expressa disposição de Lei, são portanto, RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS.

    Estabelece a Constituição de 88 que o regramento do tema alusivo à substituição tributária deve ficar a cargo de Lei Complementar (CF 88 , art. 155). Dispõe ainda p Testo Supremo que a Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    A Lei Complementar n. 87 de 96, por sua vez, embora contenha algumas normas gerais atinientes ao tema, faculta à legislação estadual a maior parte das disposições referentes à substituição tributária.