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ID
2900803
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de Licitação representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório, a escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios. Quais estes critérios?

Alternativas
Comentários
  • Como escolher a modalidade de licitação adequada?

    Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo.

    https://www.ebah.com.br/content/ABAAAfxhIAI/licitacoes-contratos-administrativos?part=2

    GABARITO > A

  • Gab. A

    Qualitativo - a) Obras ou serviços de engenharia

    b) Compras e demais serviços

    Quantitativo

    a) Obras e serviços de engenharia

    - Convite - até 330 mil

    - Tomada de preços - até 3,3 milhões

    - Concorrência - acima de 3,3 milhões

    b) Compras e demais serviços

    - Convite - até 176 mil

    - Tomada de preços - até 1,43 milhões

    - Concorrência - acima de 1,43 milhões

    Qualquer erro, favor mandar msg inbox

  • Vejo que o pessoal pouco comenta em questões dessa banca kkkkkk, acho que a galera não gosta muita dela não.

  • Há dois tipos de licitação que podem ser combinadas: melhor Técnica, melhor preço ou melhor técnica e Preço.

    Então, há um critério de Qualidade (Técnica) e Quantidade (Preço). Eu respondi com esse raciocínio.

  • A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial do critério objetivo a ser utilizado pela Administração quando do julgamento das propostas (deve estar estipulado no instrumento convocatório do certame).

    Tais critérios são também denominados “tipos de licitação” (critério de julgamento), que não se confunde com as modalidades de licitação (estrutura procedimental) - aquelas do art. 22, da Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Os tipos de licitação estão previstos no art. 45, §1º, da Lei 8666/93, que dispõe:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”. 

    Perceba que no "menor preço" (I) e no "maior lance ou oferta" (IV) são utilizados parâmetros quantitativos (o valor é fundamental para a decisão), enquanto na "melhor técnica" (II) e "técnica e preço" é feito um balanço qualitativo (o valor é importante, mas não fundamental, pois são utilizados outros critérios: qualidade e/ou qualidade + preço).

    Logo, o gabarito é a letra A. As demais alternativas apresentam termos aleatórios que de certa forma se relacionam ao tema “licitação” (pagamento/entrega/maior e menor preço/urgência/patrimônio/insumos).

    Gabarito: Letra A.