SóProvas


ID
2900812
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados. Cabe a Administração selecionar os participantes da licitação; essa escolha, todavia, deve atender ao interesse público. Qual a forma de divulgação da licitação tipo convite?

Alternativas
Comentários
  • art. 22, §3º, lei 8.666/93.  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    GABARITO > B

  • -Resumo sobre a publicidade da Licitação:

    A publicidade é a maneira pela qual a licitação torna-se pública. O edital vai conter as regras da licitação e é obrigatório para a concorrência, tomada de preços, concurso e leilão.

    Todas as modalidades de licitação devem ser precedidas de edital? Não, pois no convite não é obrigatório edital. No caso do convite vai ser feito o envio da carta convite para no mínimo 03 interessados e haverá uma afixação de cópia na repartição em local visível (não tem um edital).

      Como se dá a publicidade do edital? A Administração Pública vai fazer um resumo do edital com as informações mais importantes que vai ser publicado, pelo menos, uma vez no Diário Oficial (do Estado ou da União, depende do ente que está licitando). Além disso, vai ser feita a publicação em um jornal do Estado que tenha ampla divulgação. Deve existir um prazo mínimo entre a publicidade e o evento ou do recebimento das propostas, sendo que não pode ser um prazo muito curto porque senão não há tempo para as pessoas se prepararem.

    45 dias: Concurso + Concorrência (Técnica / Técnica + Preço / Empreitada Integral).

    30 dias: Concorrência + Tomada de Preços (Técnica / Técnica + Preço).

    15 dias: Tomada de preços + Leilão.

    05 dias úteis: convite. É a modalidade mais simples e tem valores mais baixos, por isso que tem um prazo menor. É o único que pede dias úteis.

    Fonte: Alfacon

  • Eu RI da C kkkk

    Gab letra B

  • Essa banca é bizarra. Kkkkkkkkk

  • A letra C é ,no mínimo, ridícula

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    III - convite;

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão trata das licitações, previstas na Lei 8.666/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 22, §3º da Lei 8.666/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º).

    Diante do dispositivo legal sobredito, no tocante ao convite, deverá haver afixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório e também por meio de convite enviado a cada um dos convidados.

    A Administração deve enviar a carta-convite para, pelo menos, três interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, para que apresentem suas propostas.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.