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O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
2) (FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Com o objetivo de reduzir os altos custos de publicação no Diário Oficial, um ente da Federação, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, incluiu, no mesmo dispositivo legal, autorização de créditos adicionais especiais e de descentralização de créditos. Essa prática está em desacordo com o princípio orçamentário do(a):
(A) discriminação;
(B) exclusividade;
(C) orçamento bruto;
(D) publicidade;
(E) transparência.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, a prática em apreço está em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade.
Resposta: Letra B
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Então o dispositivo fere aos demais princípios?
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Princípio da exclusividade: Além de prever receitas e fixar as despesas (regra), a LOA poderá conter autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (exceções).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Contratação de operação de crédito seria um dispositivo estranho na LOA, caso não fosse permitido por lei a sua autorização.
CF Art. 165 § 8º (REGRA)A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de (EXCEÇÃO A REGRA QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO) créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)
Por isso não fere o princípio.
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Gab: B
> Princípio da exclusividade: A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.
> Exceção:
-> Autorização de créditos suplementares;
-> Operação de créditos,
-> Inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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GABARITO: LETRA B
Princípio da exclusividade:
De acordo com o §8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Nossa! a exceção de um princípio, conforme a questão, pode ferir todos os demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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