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                                O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.   2) (FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Com o objetivo de reduzir os altos custos de publicação no Diário Oficial, um ente da Federação, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, incluiu, no mesmo dispositivo legal, autorização de créditos adicionais especiais e de descentralização de créditos. Essa prática está em desacordo com o princípio orçamentário do(a): (A) discriminação; (B) exclusividade; (C) orçamento bruto; (D) publicidade; (E) transparência. O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Assim, a prática em apreço está em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade. Resposta: Letra B   
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                                Então o dispositivo fere aos demais princípios? 
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                                Princípio da exclusividade: Além de prever receitas e fixar as despesas (regra), a LOA poderá conter autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (exceções).   Fonte: Labuta nossa de cada dia.  
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                                Contratação de operação de crédito seria um dispositivo estranho na LOA, caso não fosse permitido por lei a sua autorização. CF Art. 165	§ 8º (REGRA)A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de (EXCEÇÃO A REGRA QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO) créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE) Por isso não fere o princípio. 
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                                Gab: B   > Princípio da exclusividade: A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas. > Exceção:  -> Autorização de créditos suplementares; -> Operação de créditos, -> Inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). 
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                                GABARITO: LETRA B Princípio da exclusividade: De acordo com o §8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa. FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo. 
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                                Nossa!  a exceção de um princípio, conforme a questão, pode ferir todos os demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 
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