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Art. 20º, V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
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O colega Rogerio Chaves se equivocou. A questão tem como base o artigo 24 do CTB. Nenhum dos seus incisos faz menção à credenciamento de serviço algum.
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Compete a PRF > Credenciar os Serviços de Escolta.
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CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
( I. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga divisível. )
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
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Força e foco ! Só os guerreiros em 2019.
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Pode chutar letra A nessa banca que você acerta 60% das questões.
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CUIDADO
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
É competência tanto dos órgão executivos rodoviários quanto dos órgãos executivo do município
Art. 24 - II = Art. 21 - II
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
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ESSA FOI UMA PEGADINHA BOA .
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Às vezes a falta da leitura nos complica.
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Art. 24 CAI MUITO EM PROVA
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento...
XIV -...
XV -...
XVI - ...
XVII - ...
XVIII - ...
XIX - ...
XX - ...
XXI - ...
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Em 29/05/19 às 13:26, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 12/04/19 às 08:27, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 04/04/19 às 21:10, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Nunca pretendo fazer uma questão dessa banca.
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a desgraça do Indivisível passou batido...
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credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
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I) ERRADO. O erro se encontra na palavra DIVISÍVEL. É INDIVISÍVEL
II) ERRADO. Não é competência do executivo de transito municípios, mas rodoviários.
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Em 28/02/20 às 13:43, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 08/02/20 às 07:55, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 04/02/20 às 09:00, você respondeu a opção C.
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Você errou!
putzzzz
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Questão chata, mas acertei por conta do antônimo exposto na I .
Alyson Avelar Valladão, RELAXA, somos humanos kkkk.... Em outras questões, tenho esse mesmo repertório que você. Dá até vontade de afundar a tela do PC KKKK #TMJ
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A pessoa já vai lendo a primeira opção tudo bem certinho e não vê essa de mudança da palavra indivisível por divisível.. Essa questão deve ter derrubado muita gente, kkkk
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Na verdade a afirmação (I) está incorreta por dois motivos, seria carga INdivisível e esta é uma competência da PRF.
A afirmativa (II) também está incorreta por ser uma competência dos órgãos Rodoviários de trânsito e não executivos municipais. Gabarito correto deveria ser a letra D.
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Poxa! Maldito “In”.
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TANTO A PRF QUANTO OS MUNICÍPIOS TEM ESSA COMPETÊNCIA - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;