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Art. 68. (...)
(D) - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
(B) - § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
(A) - § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
(C) - § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
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Áreas urbanas tem passeios
PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas
Áreas rurais tem acostamento
ACOSTAMENTO: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim
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Áreas Urbanas (Sem passeios ou não for possível utiliza-lo)
Circulação: Pista de Rolamento
De que forma: Com Prioridade sobre os veículos
Onde: Bordos da Pista em fila única
Admite exceção: Locais proibidos ou quando a segurança do pedestre ficar comprometida.
Áreas Rurais (Sem acostamento ou não for possível utiliza-lo)
Circulação: Pista de Rolamento
De que forma: Com Prioridade sobre os veículos
Onde: Bordos da Pista em fila única em sentido contrário ao deslocamento de veículos
Admite exceção: Locais proibidos ou quando a segurança do pedestre ficar comprometida.
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Obrigado, @Emanuel Chedelic. Perfeito!!
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Gab B
Art n68°- §1°- O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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Gabarito. B
a) Nas áreas urbanas, quando houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. (quando NÃO houver passeios)
b) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. (Correto)
c) Nas vias rurais, quando houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. (quando NÃO houver acostamento)
d) É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, não podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. (podendo)
Fundamentação:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
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o pedestre so pode circular na pista de rolamento ,se for para atravessa-la.
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ESSAS QUESTÕES SÃO ÓTIMAS PARA REVISAR A LEI SECA.