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ID
2901088
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I. Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo.

II. Para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.

III. As interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


É certo o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    III. As interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres NÃO deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

  • Para fins de consulta: Art. 69

  • Para quem ficou na dúvida o que é um foco de pedestre

    FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.

  • mds, deu dor de cabeça ler essa questão mal feita

  • Gabarito. B

    Letra da Lei.

    Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

          

    I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

    II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

    a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

    b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

    III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

    a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

    b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres NÃO deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

  • Ué KKKKKKK

    "uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade".