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GABARITO E - Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN é competência do DETRAN !!!
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CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
A: II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
B: IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
C: VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Gabarito D
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Credenciar órgãos ou entidades = Detran
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Só para quem ficou na dúvida na A
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
É competência tanto dos órgão executivos rodoviários quanto dos órgãos executivo do município
Art. 24 - II = Art. 21 - II
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
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GABARITO - LETRA E
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN;
LETRA A
Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
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Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
Gab D.
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Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
GAB = E