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ID
2901298
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

  • AO MEU VER A LETRA (E) TBM ESTARIA CORRETA,POIS CASO UM MOTORISTA ESTACIONE O CARRO EM CIMA DA CALÇADA, A AUTORIDADE PODERIA ATRAVÉS DO PODER A ELA INCUMBIDA PROIBIR A PRATICA QUE NESSE CASO ESTARIA SENDO USADA PARA OUTROS FINS.

  • GAB-A

  • ** é assegurado ao pedestre a utiização ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

  • Flavio,

    A utilização da calçada para outros fins já é proibida. Portanto, a autoridade não precisa proibir o que já é proibido. O que pode fazer é passar a permitir. A proibição já é a "situação natural" da calçada.

    Se um motorista parar em cima da calçada, a autoridade não pode simplesmente proibir naquele momento. A proibição precisa estar devidamente regulamentada e sinalizada. O agente de trânsito não pode dicidir autuar ou não autuar. Se for regular, não cabe a ele proibir. Se for irregular, ele tem o dever de autuar.

    Podemos até pensar: "Mas a alternativa E se aplica no caso em que a autoridade já permitiu e posteriormente pode proibir". Mas neste caso estamos indo bem mais longe do que é pedido na questão para imaginar uma situação que não é descrita.

    Se a questão não pede a exceção, é melhor ater-se ao mais fácil e óbvio.

  • Gab A

     

    Art 68°- É assegurado ao pedestre a utilização dos passeios  ou passagens apropriadas da vias urbanase dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. 

  • Gabarito.A

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.