-
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
-
resposta completa
-
Sinais nas vias públicas
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
HOJE - HORIZONTAL
VOU - VERTICAL
D A - DISPOSITIVOS AUXILIARES
G - GESTOS DO AGENTE E DO CONDUTOR
L - LUMINOSOS
S - SONOROS
QUESTÕES >> Q57424 Q744657 Q967100
-
Quem usa ...
LSD ...
L uminosos
S onoros
D ispositivos de sinalização auxiliar
vai para o ...
HGV ..
H orizontais
G estos do agente e do condutor
V erticais
-
Sinais de trânsito classificam-se em:
** verticais;
** horizontais;
** dispositivos de sinalização auxiliar;
** luminosos
** sonoros;
** gestos do agente de trânstto e do condutor.
-
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais (regulamentação, advertência e indicação);
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
GAB: C
-
" VE L HO DI GES SO "
Sinais de trânsito serão classificados em :
Verticais;
Luminosos;
Horizontais;
Dispositivos de sinalização auxiliar;
Gestos do agente de trânsito e condutor;
Sonoros;
-
GESto
SOnoro
VErtical
LUminoso
DIspositivo de sinalização auxiliar
n
HOrizontal