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Letra A
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
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onde está a defesa prévia na lei de improbidade? não consigo achar. existe a contestação no art. 17, §9.
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Sthefane, está no 17,§7º "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.".
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PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa.
Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099) - ATUALMENTE ADMITE ACORDO CIVIL (2020)
Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.
Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.
Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)
Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade
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art. 17 §§ 7o e 8o da lei 8.429
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atenção! o parágrafo 1º, que foi mencionado pelo professor na correção da questão foi revogado pelo pacote anticrime de 2019. Com a nova redação, é admitida agora a celebração de acordo de não persecução cível.
abç!
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O art. 17 foi VETADO da lei de improbidade administrativa.
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PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA!
A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação;
O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
*** ALTERAÇÃO 2019 - § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.
DA decisao que receber a PI - caberá agravo de instrumento!
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Galera estou fazendo essa questão nesta da 20 08 21 , é verdade que o artigo 17 foi revogado?