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ID
2901340
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descontração e a descentralização administrativa são formas de organização administrativa do Poder Público. Sendo assim, a concessão é forma de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [C]

    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO

    Concentração: ausência de distribuição de tarefas, sem divisão interna. Ex.: extinção ou fusão de órgãos.

    Desconcentração: criação de órgãos internos para a distribuição de competência dentro de uma única pessoa jurídica. Não possuem personalidade jurídica própria. Há hierarquia e subordinação. Ex.: ministérios, departamentos, secretarias, delegacias. DescOncentração (ÓRGÃO).

    Centralização: quando a U/E/DF/M exerce diretamente suas atribuições. Ex.: serviço de ensino fornecido pela Secretaria de Educação de uma cidade.

    Descentralização: criação de entidades (pessoa jurídica). Sem hierarquia e subordinação, somente vinculação. É possível descentralizar para empresas privadas. Ex.: INSS, concessionária de rodovia. DescEntralização (ENTIDADE). Se divide em:

    a) Por ouTorga (Titularidade + execução): a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

    b) Por delegação (apenas a execução): o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e minhas anotações.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • alguém sabe me dizer qual o conceito técnico da descontração? e qual a diferença da desconcentração?

  • Será um erro de digitação ou existe DESCONTRAÇÃO?? não encontrei em nenhuma pesquisa

  • DESCENTRALIZAÇÃO (cria Entidade: pessoa jurídica nova. Sem hierarquia e subordinação, somente tetula Adm: Controle finalístico, supervisão ministerial)

    1. OUTORGA LEGAL: Adm Direta cria/autoriza a Adm Indireta -> {FASE ->> p/ Serviço Público e/ou Atividades Administrativas -> [Titularidade + Execução]} -> Autônomas e Vinculadas a finalidade da criação --> ADM em SENTIDO FORMAL

    2. DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO: {Permissionários: transporte de bens; Autorizatórios: Exceção; Concessionários: Pedágio -> [Execução de Serv. Público]} -> Por conta e risco do delegatário --> ADM em SENTIDO NATURAL

    FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Obs.: Em caso de erros ou equívocos favor me informem no PV ;)

  • Eu sempre confundia os nomes: outorga, serviço, colaboração, delegação..

    Aí decorei assim: quando passa para o particular é o CD

    Colaboração/Delegação

    E os outros dois: Outorga e Serviço -->quando a transferência ocorre para a PJ da Adm Púb Indireta

    Se lembrar do CD na hora da prova já ajuda a resolver este tipo de questão. Só uma dica;)

  • Descentralização Política: quando p Estado ou Município exerce uma competência que lhe é prevista na Constituição.

    Descentralização Administrativa: Quando a União cria uma Autarquia. Quando o Município cria uma fundação.

    Descentralização por Delegação (Descentralização por Colaboração): feita mediante ATO/CONTRATO, transferindo-se apenas a execução (e não a titularidade) dos serviços, por prazo determinado. Poderá recair para um particular. (Ex: Concessionaria e Permissionária)

    Descentralização por Outorga (Descentralização por Serviços): feita mediante LEI ORDINÁRIA, transferindo a Titularidade e a Execução. Tem prazo indeterminado. (FASE são dotadas de personalidades Jurídicas)

    Descentralização Territorial/Geográfica: criação de um território federal, sendo uma entidade administrativa específica, possuindo uma capacidade administrativa genérica (bem mais ampla).

  • Forma nome transferência

    ADM. IND.( DESCENTRALIZAÇÃO) lei Serv./ out leg exec + serv..

    ADM Direta --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Particular ( DESCENTRALIZAÇÃO) Cont. e Ato. Deleg. colab. execução

    Obs. siga as sequências de cores.

  • Outorga precisa de lei, já a delegação pode ser feita por ato administrativo.

  • A concessão é instrumentalizada via contrato administrativo, por meio do qual a Administração transfere tão somente a execução de competências suas (prestar serviços públicos) a terceiros, vale dizer, a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, nos termos do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Esta técnica vem a corresponder à figura da descentralização por colaboração, também chamada "por delegação" ou contratual, em referência ao fato de que é efetivada via contrato (e não por meio de lei, como na descentralização por outorga legal).

    Nesta espécie de descentralização, opera-se a transferências apenas da execução dos serviços, mantendo o poder concedente sua titularidade.

    Firmadas estas premissas teóricas, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, vê-se que a única correta é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO - C

    Descentralização por Outorga / Técnica / Funcional ou por serviços>

    Titularidade + Execução do serviço.

    Descentralização por delegação / colaboração >

    Somente a execução do serviço.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO: A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio de edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou - mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes.

  • Concessão = contrato

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, quem recebe a delegação (delegatário) poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob a fiscalização do Estado. A transferência é feita por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). No primeiro, não há prazo determinado para a delegação, podendo ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização. No segundo, a delegação tem prazo determinado.

    Essa descentralização ocorre nas concessões, permissões ou autorizações, como os serviços de telefonia, que são prestados por empresas do setor (Oi, Tim, Claro, Vivo etc).

  • DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências de uma PESSOA para outra PESSOA, física ou jurídica CNPJ. A finalidade da descentralização é promover a especialização do serviço público para melhor efetivação do bem comum. Cria entidade

    Outorga> passa a titularidade e a execução do serviço público; 

    Delegação> passa apenas a execução do serviço, a titularidade continua com o ente centralizado.