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GABARITO [B]
Empresa pública: capital exclusivamente público, sob qualquer forma societária. Finalidade: (a) prestar serviço público ou (b) explorar atividade econômica. Necessita registro. Admite a criação de subsidiárias, exigindo-se autorização legislativa. Ex.: CEF, Correios, etc.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Vale constar que a EMPRESA PÚBLICA faz parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, juntamente com a sociedade de economia mista, e tem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
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De acordo com o ART 44 do Código Civil de 2002, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas (SEMEP).
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Empresas Públicas: São pessoas juridicas de direito privado criadas por autorização legal, sob qualquer forma juridica adequada à sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de carater economico ou, em certas situaçoes, execute a prestação de serviços publicos.
Resposta: B
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B) Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público.
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Fundações públicas direito privado, o que devemos observar é que o enunciado que está dizendo exclusivamente, se não fosse essa palavra seria a opção C, não adianta acertar questão aqui e não saber o porquê acertou,
Só questão não irá fazer você passar, conteúdo+questões=aprovação
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Autarquias:
Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;
Realizam atividades típicas da adm. Pública.
Fundações Públicas de Direito Público
Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.
Sem fins lucrativos
Bizú: Fundação Pública - sem Fins lucrativos
Empresas Públicas
Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público
Exploração de atividade econômica, fins lucrativos
Bizú: Empresa Pública - Explora atividade Econômica
Sociedades de Economia Mista
Personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública.
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Obs: Não há hierarquia entre a administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS) e a indireta (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA), apenas "vinculação administrativa"
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Vejamos as opções lançadas pela Banca, uma a uma:
a) Errado:
A expressão "corporação pública" é tratada pela doutrina como espécie de autarquia, as quais são pessoas jurídicas de direito público. Neste sentido, a posição externada por José Cretella Jr:
"As autarquias corporativas ou corporações de direito público alinham-se ao lado das fundações públicas. Definimos as corporações públicas como 'pessoas jurídicas de direito público interno, de índole administrativa, constituídas por um certo número de membros ou pessoas físicas, que se reúnem para a consecução dos fins que têm 'em mira'." (RDA 98/1969)
b) Certo:
De fato, as empresas públicas, por definição, são pessoas de direito privado, consoante se extrai da conceituação legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
c) Errado:
Autarquias são, sempre, pessoas jurídicas de direito público. O termo "autarquias fundacionais" corresponde às fundações públicas que ostentam personalidade de direito público, sendo consideradas espécie do gênero autarquia, porquanto a elas se aplica o mesmo regime jurídico.
d) Errado:
As agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias de regime especial, o que deriva da maior autonomia administrativa de que desfrutam, se comparadas às entidades autárquicas tradicionais. Ainda assim, em sendo autarquias, são pessoas de direito público.
e) Errado:
Um "Departamento Público" constitui denominação atinente a órgãos públicos, vale dizer, entes desprovidos de personalidade jurídica própria. Ora, se nem pessoas são, por óbvio, não têm personalidade de direito privado.
Gabarito do professor: B
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GAB B
FASE= D PRIV
MUDE= D PUB
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Um cuidado especial com a autarquia fundacional !
Existem Fundações privadas e Fundações públicas de direito público
as F. de direito público são chamadas autarquias fundacionais.
Prevalece na doutrina que possuem a mesma forma de criação.
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Dir Público -> Autarquias e Fundações AUTÁRQUICAS
Dir Privado -> Fundações, empresa pública e sociedade de economia mista.
Ficar atento quanto às fundações, confunde muito.
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BIZU:
Administração Indireta:
F-A-S-E
Fundação Pública: Pessoa Jurídica de Direito Privado
Autarquias: Pessoa Jurídica de Direito Privado
Sociedade de Economia mista: Pessoa Jurídica de Direito Público
Empresas públicas: Pessoa Jurídica de Direito Público
Administração Direta (MUDE)
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