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GABARITO [A]
a) Concurso: entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores, conforme critérios do edital.
b) Concorrência: entre quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos exigidos no edital. Realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, 3 membros. Alienação de bem imóvel (regra). Independente de cadastro. Exceção: imóveis oriundos de processo judicial ou dação.
c) Tomada de preços: entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas.
d) Leilão: para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para alienação de bens imóveis ou móveis.
e) Convite: licitantes escolhidos e convidados, em número mínimo de 3, pela unidade administrativa. Não exclui os demais interessados sem convite participarem da licitação.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Gabarito A
É interessante saber que a modalidade licitatória concurso é a única em que a comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos.
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Gab.: A
Art. 22. São MODALIDADES DE LICITAÇÃO: [...]
§ 4 CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Essa questão é facilmente solucionada com a leitura do texto do artigo 22 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, onde o legislador definiu cinco modalidades de licitação: (I) concorrência; (II) tomada de preços; (III) convite; (IV) concurso e; (V) leilão, nos parágrafos que seguem esses incisos. Todos apontados acima como opção de resposta, então, vejamos uma de cada vez:
a) Concurso, definido no parágrafo 4º, "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." Assim, podemos inferir que a opção correção é a letra A, mas continuemos a analisar as modalidades de licitação dispostas neste artigo. Ressalte-se que ainda existem duas outras modalidades que não estão acima dispostas, quais sejam: o pregão (considerado inconstitucional por alguns autores) e
o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
b) Concorrência "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto", vide parágrafo primeiro, do art. 22 da Lei nº 8666/93.
c) Tomada de preços "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação", vide parágrafo segundo do art. 22 da Lei nº 8666/93.
d) Leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação", vide parágrafo quinto do art. 22 da Lei nº 8.666/93.
e) Convite " é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará em local apropriado, cópia de instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.", vide parágrafo terceiro do art. 22 da Lei nº 8.666/93.
GABARITO: letra A
Referências bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
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CONCURSO: para a escolha de um trabalho Técnico, Científico ou Artístico. (preferência de concurso para serviços técnicos especializados). Não se aplica os tipos de licitação [menor preço, maior lance etc], havendo uma análise subjetiva (e não objetiva) pela Comissão Técnica. Vencedor recebe Prêmio ou Remuneração (o proprietário poderá pagar com outra coisa fora dinheiro). O prazo para a publicação do Edital será de 45 dias.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA = VALOR
TOMADA DE PREÇO= VALOR
CONVITE= VALOR
CONCURSO= SERVIÇO TÉCNICO
LEILÃO= ALIENAR
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Concorrência - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Bizú: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
Tomada de preços - é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Bizú: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento daspropostas.
Convite - É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Bizú: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Concurso - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 dias.
Bizú: Concurso é trabalho CAT.
Científico
Artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Técnico
Leilão - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Bizú: Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Bizú: Lembre-se da música: "EU VOU FAZER UM LEILÃO, QUEM DA MAIS PELO MEU CORAÇÃOOO"
Obs: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.