SóProvas


ID
2901373
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vinícius é brasileiro nato, tem 71 anos e é alfabetizado. Roberto é naturalizado brasileiro, tem 18 anos e é analfabeto. Amanda é brasileira nata, tem 20 anos e está cumprindo pena privativa de liberdade em razão de sentença criminal com trânsito em julgado. Glória é brasileira nata, tem 25 anos, é militar em atividade do Exército Brasileiro há oito anos. Eduardo é naturalizado brasileiro, tem 36 anos e é alfabetizado. Assinale a alternativa correta, considerando os direitos políticos dos personagens acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [D]

    Art. 14, § 1º, CF/88. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios [ROBERTO e AMANDA] para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos [VINÍCIUS];

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei (VI) a idade mínima de:

    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador [GLÓRIA] e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal [EDUARDO], Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • A letra E ficou estranha... Roberto não tem direito a votar ou ser votado?? como o gabarito é letra D o certo seria: "Roberto não tem direito de votar"..

  • LETRA C)

    Glória não é elegível para o cargo de governador porque possui 25 anos!!!

    Sendo que a idade mínima para governador é de 30 anos.

    Ela não é Conscrita !

  • a) Amanda não pode votar pq está presa!

    b) O voto de Vinicius é Facultativo por ter mais de 70 anos!

    c) Glória não é elegível para Governador pq tem apenas 25 anos, e o cargo exige no mínimo 30

    d) Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal. SIM! Ele é. só não poderá ser Presidente da Camara.

    e) É facultativo a Roberto , o voto, visto que ele é analfabeto.

  • Não sabia que brasileiro naturalizado tem direito a voto.

  • Essa letra E ficou estranha.

  • São privativos de brasileiros natos os cargos:

    I- de presidente e vice presidente da republica;

    II-de presidente da câmera dos deputados;

    III-de presidente do senado federal;

    IV-de ministro do supremo tribunal federal;

    V- de carreira diplomática;

    VI- de oficiais das forças armadas;

    VII- de ministro de estado de defesa.

    Portanto, todos os outros cargos que não foi mencionado acima pode ser exercidos por naturalizados.

    Gabarito: C

  • Questão deliciosa pra relembrar aqueles assuntos que estudamos la no início da CF.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal. 

    Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Amanda não pode votar pois se enquadra em hipótese de suspensão dos direitos políticos. Conforme CF/88, Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Alternativa “b”: está incorreta. O voto para ele é facultativo. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Alternativa “e”: está incorreta. Poderá votar normalmente, como qualquer outro brasileiro. Conforme art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Vinicius tem o voto facultativo, por ter idade superior a 70 anos e é elegível.

    Roberto, por ser analfabeto, tem o voto facultativo. Caso não o fosse, exerceria os plenos direitos políticos de elegibilidade e e seria elegível para cargos políticos, exceto para o MPE3.COM;

    Amanda está com os Direitos Políticos suspensos por estar presa em sentença transitada em juldado;

    Gloria é elegível e alistável, já que não é conscrita. Porém, por contar com menos de 10 anos de serviço, no caso de elegibilidade, teria que afastar-se da atividade.

    Eduardo poderia candidatar-se a qualquer dos cargos políticos, exceto para o MP3.COM.

  • É melhor começar pelas alternativas , pois, de qualquer forma vc vai precisar voltar ao texto.

  • O VOTO E OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE 18 ANOS, FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70 E OS ANALFABETOS , COM ESSA INFORMAÇÃO JA ELIMINA 3 QUESTÕES

  • Sobre a alternativa que menciona que "Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal". Convém lembrar devido a sua condição de naturalizado, esse não poderá concorrer para eleições de Presidente da Câmara dos Deputados. Veja bem, o presidente da Câmara dos Deputados concorre para a sucessão presidencial (vindo logo após o vice-presidente), desta forma a CF estabeleceu que para aqueles que concorrem a linha sucessória presidencial devem ser brasileiros natos (Presidente > Vice-Presidente > Presidente da Câmara > Presidente do Senado > Presidente do STF).

  • Chico-Exnunc GOTE

    constitucional 3530-2118:

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador.

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: 35

    Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: 21

    Vereador: 18

  • Questão aula, muito inteligente!

  • Roberto tem 18 anos, é analfabeto ok. Entretanto, ele é brasileiro naturalizado(brasileiro naturalizado não pode votar)

    Letra E ta estranha!

  • Sem textão, sem macete que ninguém decora!

    Leia, repete e faz exercícios!

    Forte abraço

  • #PMMINAS

  • d) Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal.

    • O voto para Amanda é facultativo. (Obrigatório)

    Brasileira nata, tem 20 anos e está cumprindo pena privativa de liberdade em razão de sentença criminal com trânsito em julgado.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

    • O voto para Vinícius é obrigatório. (Facultativo).

    Brasileiro nato, tem 71 anos e é alfabetizado.

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.

    • Glória é elegível para o cargo de Governador. (Não é elegível)

    Brasileira nata, tem 25 anos, é militar em atividade do Exército Brasileiro há oito anos.

    São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    • Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal.

    Naturalizado brasileiro, tem 36 anos e é alfabetizado.

    São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    • Roberto não tem direito a voto. (Tem direito)

    Naturalizado brasileiro, tem 18 anos e é analfabeto.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

  • Mas se gloria tivesse 36 anos, seria elegível? Mesmo estando conscrita no serviço militar?

    Agradeço desde já a explicação!

  • Excelente questão.