-
GABARITO [D]
Art. 14, § 1º, CF/88. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios [ROBERTO e AMANDA] para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos [VINÍCIUS];
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei (VI) a idade mínima de:
a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador [GLÓRIA] e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal [EDUARDO], Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
-
A letra E ficou estranha... Roberto não tem direito a votar ou ser votado?? como o gabarito é letra D o certo seria: "Roberto não tem direito de votar"..
-
LETRA C)
Glória não é elegível para o cargo de governador porque possui 25 anos!!!
Sendo que a idade mínima para governador é de 30 anos.
Ela não é Conscrita !
-
a) Amanda não pode votar pq está presa!
b) O voto de Vinicius é Facultativo por ter mais de 70 anos!
c) Glória não é elegível para Governador pq tem apenas 25 anos, e o cargo exige no mínimo 30
d) Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal. SIM! Ele é. só não poderá ser Presidente da Camara.
e) É facultativo a Roberto , o voto, visto que ele é analfabeto.
-
Não sabia que brasileiro naturalizado tem direito a voto.
-
Essa letra E ficou estranha.
-
São privativos de brasileiros natos os cargos:
I- de presidente e vice presidente da republica;
II-de presidente da câmera dos deputados;
III-de presidente do senado federal;
IV-de ministro do supremo tribunal federal;
V- de carreira diplomática;
VI- de oficiais das forças armadas;
VII- de ministro de estado de defesa.
Portanto, todos os outros cargos que não foi mencionado acima pode ser exercidos por naturalizados.
Gabarito: C
-
Questão deliciosa pra relembrar aqueles assuntos que estudamos la no início da CF.
-
A questão aborda a temática relacionada aos
direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Eduardo é
elegível para o cargo de Deputado Federal.
Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Amanda não
pode votar pois se enquadra em hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Conforme CF/88, Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda
ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Alternativa “b”: está incorreta. O voto para
ele é facultativo. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade
mínima de: [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal.
Alternativa “d”: está correta. Conforme
art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a
idade mínima de: [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Alternativa “e”: está incorreta. Poderá votar
normalmente, como qualquer outro brasileiro. Conforme art. 12, § 2º A lei não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos
casos previstos nesta Constituição.
Gabarito
do professor: letra d.
-
Vinicius tem o voto facultativo, por ter idade superior a 70 anos e é elegível.
Roberto, por ser analfabeto, tem o voto facultativo. Caso não o fosse, exerceria os plenos direitos políticos de elegibilidade e e seria elegível para cargos políticos, exceto para o MPE3.COM;
Amanda está com os Direitos Políticos suspensos por estar presa em sentença transitada em juldado;
Gloria é elegível e alistável, já que não é conscrita. Porém, por contar com menos de 10 anos de serviço, no caso de elegibilidade, teria que afastar-se da atividade.
Eduardo poderia candidatar-se a qualquer dos cargos políticos, exceto para o MP3.COM.
-
É melhor começar pelas alternativas , pois, de qualquer forma vc vai precisar voltar ao texto.
-
O VOTO E OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE 18 ANOS, FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70 E OS ANALFABETOS , COM ESSA INFORMAÇÃO JA ELIMINA 3 QUESTÕES
-
Sobre a alternativa que menciona que "Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal". Convém lembrar devido a sua condição de naturalizado, esse não poderá concorrer para eleições de Presidente da Câmara dos Deputados. Veja bem, o presidente da Câmara dos Deputados concorre para a sucessão presidencial (vindo logo após o vice-presidente), desta forma a CF estabeleceu que para aqueles que concorrem a linha sucessória presidencial devem ser brasileiros natos (Presidente > Vice-Presidente > Presidente da Câmara > Presidente do Senado > Presidente do STF).
-
Chico-Exnunc GOTE
constitucional 3530-2118:
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador.
Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: 35
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: 21
Vereador: 18
-
Questão aula, muito inteligente!
-
Roberto tem 18 anos, é analfabeto ok. Entretanto, ele é brasileiro naturalizado(brasileiro naturalizado não pode votar)
Letra E ta estranha!
-
Sem textão, sem macete que ninguém decora!
Leia, repete e faz exercícios!
Forte abraço
-
#PMMINAS
-
d) Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal.
- O voto para Amanda é facultativo. (Obrigatório)
Brasileira nata, tem 20 anos e está cumprindo pena privativa de liberdade em razão de sentença criminal com trânsito em julgado.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
- O voto para Vinícius é obrigatório. (Facultativo).
Brasileiro nato, tem 71 anos e é alfabetizado.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.
- Glória é elegível para o cargo de Governador. (Não é elegível)
Brasileira nata, tem 25 anos, é militar em atividade do Exército Brasileiro há oito anos.
São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
- Eduardo é elegível para o cargo de Deputado Federal.
Naturalizado brasileiro, tem 36 anos e é alfabetizado.
São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
- Roberto não tem direito a voto. (Tem direito)
Naturalizado brasileiro, tem 18 anos e é analfabeto.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
-
Mas se gloria tivesse 36 anos, seria elegível? Mesmo estando conscrita no serviço militar?
Agradeço desde já a explicação!
-
Excelente questão.