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Letra E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO: LETRA E
A) Pedro é brasileiro naturalizado.
Pedro é brasileiro nato
B) Francisco não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República.
Francisco é brasileiro nato, podendo sim candidatar-se ao cargo de Presidente da República
C) João é brasileiro naturalizado.
João é brasileiro nato
D) Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira.
Francisco adquiriu outra nacionalidade ORIGINÁRIA, exceção essa permitida pelo art. 12, §4o, inciso II da CF/88
E) Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira.
CORRETA - Isso porque a questão nos conta que Matilda será NATURALIZADA, ou seja, não se trata de uma nacionalidade originária, como a de Francisco. Importante ressaltar que a questão não traz qualquer informação de que a naturalização teria se dado como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (exceção também permitida pelo art. 12, §4o, inciso II da CF/88).
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questão muito boa errei por falta de atenção..
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Essa questão é muito boa, porém essa banca gosta de "encher linguiça" para confundir o candidato.
A resposta é correta é a letra E, visto que não foi imposta a condição de naturalização a ela, pela lei estrangeira!
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Observação:
As ALTERNATIVAS B e D são convergentes, ou seja, se uma estivesse correta, logo a outra também deveria estar. Dessa forma, descartando-se de primeira as mais fáceis (A e C), ficarás na cara do gol.
CORRETA ALTERNATIVA E
Avante, camaradas!
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, considerando
o caso hipotético narrado e a CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Pedro é
brasileiro nato, por ter nascido na República Federativa do Brasil. Conforme a
CF/88:
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Alternativa “b”: está incorreta. Francisco,
embora seja português nato, também é brasileiro nato, por ter nascido na RFB.
Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República.
Alternativa “c”: está incorreta. João é
brasileiro nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Alternativa “d”: está incorreta. Por se tratar
de reconhecimento de nacionalidade originária. Conforme art. 12, § 4º - Será
declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra
nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de
Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela
lei estrangeira.
Alternativa
“e”: está correta. Por não se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária.
Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...].
Gabarito do professor:
letra e.
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Alguem pode me explicar, como eu vou saber que a nacionalidade vai ser originária
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GABARITO: "e";
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OBSERVAÇÃO: Se Francisco nasceu em 1979 e levando-se em consideração que a última data dada no exercício foi a de 2011, aqui ele teria 32 anos e também estaria casado há mais de 3 anos conforme consta no enunciado, visto que o casamento ocorreu em 2007.
Logo, tanto a alternativa "b" quanto a "e" estariam corretas, pois Francisco precisaria ter 35 anos para candidatar-se ao cargo de Presidente da República; contudo, possui apenas 32 anos (2011 - 1979).
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Bons estudos.
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Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira. Ele já possui vinculo com Portugal, pois seu pai já é originário de Portugal.. só houve o reconhecimento
Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira. lembrando que ela é filha de pais brasileiros sem vínculos com outro pais, então ela adquiriu.
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ÓTIMA QUESTÃO, quem não conhecer as regras da nacionalidade erra muito fácil. Exige bastante ATENÇÃO!!!
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"...Matilda, de acordo com o ordenamento jurídico português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa (naturalizada), ..." Fica claro que não há imposição de naturalização, logo, se Maria optar pela nacionalidade portuguesa, sim, perderá a brasileira.
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Até agora sem intender pq letra B ESTA ERRADA ?
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O último comentário acima esclareceu bem o porque a letra b não está e certa
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Francisco tem a nacionalidade brasileira através do >>> critério "ius solis" e tem a nacionalidade portuguesa através do critério "ius sanguinis". Resumindo, Francisco tem dupla nacionalidade.
Matilda tem a nacionalidade brasileira através do critério >>> "ius solis". Ou seja, ela não tem dupla nacionalidade. Por isso, caso queira se naturalizar portuguesa,terá que optar por uma nacionalidade.
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A alternativa "b" está errada, pois Francisco é brasileiro nato. Logo, ao contrário do que afirma a alternativa em comento, Francisco poderá candidatar-se ao cargo público de Presidente da República.
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Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: trata-se do reconhecimento da nacionalidade originária, ou seja, aquela adquirida com o nascimento (primária).
Ex.: o indivíduo que nasceu no território brasileiro, filho de italianos que estavam em férias no Brasil (obs.: não se encontravam a serviço da Itália), será brasileiro nato (art. 12, I, “a” —Ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade italiana (Ius sanguinis) sem perder a brasileira;
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Questão passível de anulação. Como que Francisco pode se candidatar a presidência com 32 anos?
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Questão mal formulada!
a alternativa "B" também esta correta.
Francisco não teria idade para se candidatar a Presidente da República.
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Eita, que o pessoal tá ruim de matemática! Ele nasceu em 1979 e a questão é de 2019, tem 40 anos!
Aliás, de português também! Em nenhum lugar fala que ele vai se candidatar em 2011, a questão é de 2019! Viajaram!
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A Pedro é brasileiro naturalizado.
Errado
BR NATO.
B Francisco não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República.
ERRADO
PODERÁ SE CANDIDATAR, CARGO PRIVATIVO DE BR NATO.
C João é brasileiro naturalizado.
Errado
BR NATO, NASCEU NO BRASIL.
D Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira.
ERRADO
BR NATO, NASCEU NO BRASIL.
E Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira.
CERTO
NASCEU NO BRASIL, CASO MUDE DE NACIONALIDADE, PERDERÁ A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BR.
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Em 05/07/21 às 23:21, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 21/06/21 às 23:28, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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(de acordo com o artigo 9º da Lei de Nacionalidade)
"pão pão, queijo queijo."
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acho que essa questão está errada
Matilda não esta sendo obrigada pelo gov português.
sendo um ato voluntário.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Questão excelente, exigiu o raciocínio do candidato para resolver.
PRIMEIRA COISA: tanto Pedro quanto João são brasileiros NATOS. Pedro nasceu em território brasileiro, sendo que nenhum dos pais estava a serviço do país de origem, critério ius solis, brasileiro nato.
João nasceu no estrangeiro, mas foi registrado em repartição brasileira competente. Também é nato.
O pai (Francisco também é brasileiro nato), pois nasceu no Brasil, sendo que nenhum de seus pais estava a serviço de país estrangeiro em território nacional.
Ele adquiriu a nacionalidade portuguesa de forma ORIGINÁRIA, ou seja, ele não perde a condição de brasileiro nato, podendo se candidatas a cargos privativos de BR nato (ex: Presidente da República).
Só sobra a E, já que a Matilda perde a condição de brasileira nata, pois iria adquirir a nacionalidade portuguesa de forma derivada (naturalização).
Assim, gabarito E. Questão perfeita!
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Uai ele não possui 35 para se candidatar a presidente da república
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#PMMINAS
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venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira