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ID
2901391
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco nasceu em 1979 no Brasil, filho de pai português e mãe brasileira. Em 2007, Francisco casou-se com Matilda, nascida no Brasil, filha de pais brasileiros. Em 2009, Francisco e Matilda tiveram o primeiro filho, Pedro, nascido no Brasil. Em 2011, em viagem a Portugal, tiveram o segundo filho, João, que foi registrado em repartição brasileira. Francisco, por atribuição de nacionalidade, é português (nato), e Matilda, de acordo com o ordenamento jurídico português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa (naturalizada), pois estão casados há mais de 3 (três) anos (de acordo com o artigo 9º da Lei de Nacionalidade). Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: LETRA E

    A) Pedro é brasileiro naturalizado.

    Pedro é brasileiro nato

    B) Francisco não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República.

    Francisco é brasileiro nato, podendo sim candidatar-se ao cargo de Presidente da República

    C) João é brasileiro naturalizado.

    João é brasileiro nato

    D) Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira.

    Francisco adquiriu outra nacionalidade ORIGINÁRIA, exceção essa permitida pelo art. 12, §4o, inciso II da CF/88

    E) Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira.

    CORRETA - Isso porque a questão nos conta que Matilda será NATURALIZADA, ou seja, não se trata de uma nacionalidade originária, como a de Francisco. Importante ressaltar que a questão não traz qualquer informação de que a naturalização teria se dado como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (exceção também permitida pelo art. 12, §4o, inciso II da CF/88).

  • questão muito boa errei por falta de atenção..

  • Essa questão é muito boa, porém essa banca gosta de "encher linguiça" para confundir o candidato.

    A resposta é correta é a letra E, visto que não foi imposta a condição de naturalização a ela, pela lei estrangeira!

  • Observação:

    As ALTERNATIVAS B e D são convergentes, ou seja, se uma estivesse correta, logo a outra também deveria estar. Dessa forma, descartando-se de primeira as mais fáceis (A e C), ficarás na cara do gol.

    CORRETA ALTERNATIVA E

    Avante, camaradas!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, considerando o caso hipotético narrado e a CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Pedro é brasileiro nato, por ter nascido na República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa “b”: está incorreta. Francisco, embora seja português nato, também é brasileiro nato, por ter nascido na RFB. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c”: está incorreta. João é brasileiro nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos:  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Alternativa “d”: está incorreta. Por se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

     Alternativa “e”: está correta. Por não se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...].

    Gabarito do professor: letra e.


  • Alguem pode me explicar, como eu vou saber que a nacionalidade vai ser originária

  • GABARITO: "e";

    ---

    OBSERVAÇÃO: Se Francisco nasceu em 1979 e levando-se em consideração que a última data dada no exercício foi a de 2011, aqui ele teria 32 anos e também estaria casado há mais de 3 anos conforme consta no enunciado, visto que o casamento ocorreu em 2007.

    Logo, tanto a alternativa "b" quanto a "e" estariam corretas, pois Francisco precisaria ter 35 anos para candidatar-se ao cargo de Presidente da República; contudo, possui apenas 32 anos (2011 - 1979).

    ---

    Bons estudos.

  • Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira. Ele já possui vinculo com Portugal, pois seu pai já é originário de Portugal.. só houve o reconhecimento

    Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira. lembrando que ela é filha de pais brasileiros sem vínculos com outro pais, então ela adquiriu.

  • ÓTIMA QUESTÃO, quem não conhecer as regras da nacionalidade erra muito fácil. Exige bastante ATENÇÃO!!!

  • "...Matilda, de acordo com o ordenamento jurídico português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa (naturalizada), ..." Fica claro que não há imposição de naturalização, logo, se Maria optar pela nacionalidade portuguesa, sim, perderá a brasileira.

  • Até agora sem intender pq letra B ESTA ERRADA ?

  • O último comentário acima esclareceu bem o porque a letra b não está e certa

  • Francisco tem a nacionalidade brasileira através do >>> critério "ius solis" e tem a nacionalidade portuguesa através do critério "ius sanguinis". Resumindo, Francisco tem dupla nacionalidade.

    Matilda tem a nacionalidade brasileira através do critério >>> "ius solis". Ou seja, ela não tem dupla nacionalidade. Por isso, caso queira se naturalizar portuguesa,terá que optar por uma nacionalidade.

  • A alternativa "b" está errada, pois Francisco é brasileiro nato. Logo, ao contrário do que afirma a alternativa em comento, Francisco poderá candidatar-se ao cargo público de Presidente da República.

  • Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: trata-se do reconhecimento da nacionalidade originária, ou seja, aquela adquirida com o nascimento (primária).

    Ex.: o indivíduo que nasceu no território brasileiro, filho de italianos que estavam em férias no Brasil (obs.: não se encontravam a serviço da Itália), será brasileiro nato (art. 12, I, “a” —Ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade italiana (Ius sanguinis) sem perder a brasileira;

  • Questão passível de anulação. Como que Francisco pode se candidatar a presidência com 32 anos?
  • Questão mal formulada!

    a alternativa "B" também esta correta.

    Francisco não teria idade para se candidatar a Presidente da República.

  • Eita, que o pessoal tá ruim de matemática! Ele nasceu em 1979 e a questão é de 2019, tem 40 anos!

    Aliás, de português também! Em nenhum lugar fala que ele vai se candidatar em 2011, a questão é de 2019! Viajaram!

  • A Pedro é brasileiro naturalizado.

    Errado

    BR NATO.

    B Francisco não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República.

    ERRADO

    PODERÁ SE CANDIDATAR, CARGO PRIVATIVO DE BR NATO.

    C João é brasileiro naturalizado.

    Errado

    BR NATO, NASCEU NO BRASIL.

    D Francisco, ao ter atribuída a si a nacionalidade portuguesa, perdeu a nacionalidade brasileira.

    ERRADO

    BR NATO, NASCEU NO BRASIL.

    E Matilda, caso obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, perderá a brasileira.

    CERTO

    NASCEU NO BRASIL, CASO MUDE DE NACIONALIDADE, PERDERÁ A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BR.

  • Em 05/07/21 às 23:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/06/21 às 23:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • (de acordo com o artigo 9º da Lei de Nacionalidade)

    "pão pão, queijo queijo."

  • acho que essa questão está errada

    Matilda não esta sendo obrigada pelo gov português.

    sendo um ato voluntário.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;    

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Questão excelente, exigiu o raciocínio do candidato para resolver.

    PRIMEIRA COISA: tanto Pedro quanto João são brasileiros NATOS. Pedro nasceu em território brasileiro, sendo que nenhum dos pais estava a serviço do país de origem, critério ius solis, brasileiro nato.

    João nasceu no estrangeiro, mas foi registrado em repartição brasileira competente. Também é nato.

    O pai (Francisco também é brasileiro nato), pois nasceu no Brasil, sendo que nenhum de seus pais estava a serviço de país estrangeiro em território nacional.

    Ele adquiriu a nacionalidade portuguesa de forma ORIGINÁRIA, ou seja, ele não perde a condição de brasileiro nato, podendo se candidatas a cargos privativos de BR nato (ex: Presidente da República).

    Só sobra a E, já que a Matilda perde a condição de brasileira nata, pois iria adquirir a nacionalidade portuguesa de forma derivada (naturalização).

    Assim, gabarito E. Questão perfeita!

  • Uai ele não possui 35 para se candidatar a presidente da república

  • #PMMINAS

  • venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira