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ID
2901394
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República,

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Título I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

  • OBS: o PLURIPARTIDARISMO(princípio decretado constitucionalmente) não se confundi com o PLURALISMO POLÍTICO(fundamento da RFB) , este é pluralismo de ideias, de crenças, de religião e inclusive de PLURIPARTIDARISMO. O pluralismo político ,até mesmo, autoriza o APARTIDARÍSMO.

    corrijam-me se estiver errado.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...].

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Gabarito do professor: letra b.


  • A- "A aquisição de personalidade jurídica pelos partidos políticos ocorre com o registro dos seus estatutos no Superior Tribunal Eleitoral."

    Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    B- O pluripartidarismo é princípio estatuído constitucionalmente. - GABARITO

    C- "A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos depende de autorização de Congresso Nacional."

    "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos..."

    D- "É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

    "§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

    E- "É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros."

    "Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"

    #RUMOPMBA2019

  • Aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos = LEI CIVIL

    Aquisição de autonomia política = REGISTRO NO TSE

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    1° ADQUIRE A PERSONALIDADE JURÍDICA (NA FORMA DA LEI CIVIL)

    2° REGISTRA O ESTATUTO NO TSE!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados:

    • a soberania nacional;
    • o regime democrático;
    • o pluripartidarismo;
    • os direitos fundamentais da pessoa humana e
    • observados os seguintes preceitos: 
    • I - caráter nacional;
    • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    • III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    • IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Pluripartidarismo é a possibilidade de termos vários partidos políticos, cada qual defendendo sua ideologia.

    Pluralismo político significa que, em nosso país, somos livres para expressarmos ideias políticas, a diversidade dessas ideias é aceita e petrificada pela Constituição. Em outras palavras, você tem o direito de defender a ideologia do socialismo, do comunismo, do capitalismo ou, até, tudo junto se quiser. 

    Ressalta-se que o Pluralismo Político está carimbado em nossa constituição como FUNDAMENTO da Republica Federativa do Brasil.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

    Em 01/06/21 às 09:49, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 08/04/21 às 08:38, você respondeu a opção A. Você errou!

    NINGUÉM DISSE QUE SERIA FÁCIL!!!!

  • BIZU 2:

    Personalidade jurídica -->Registro em Cartório

    Capacidade política -->Registro dos estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL