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ID
2901454
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A disciplina do crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor por condutor embriagado vem sofrendo diversas alterações normativas nos últimos anos. Sobre a atual situação jurídica, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  •   artigo 302 CTB

     

    §3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • B

  • Art. 121. Matar alguem: § 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    A) Há tempos discutia-se na jurisprudência se a conduta de beber implicaria automaticamente o dolo eventual das condutas subsequentes, como pode-se ver, eu mesmo já dei a resposta, condutas subsequentes que podem ou não existir, assim , por si só não há que se falar em dolo invariavelmente.

    O Superior Tribunal de justiça tem decidido que o dolo eventual não é extraído da “mente do agente”, mas das circunstâncias do fato, de modo que a ocorrência das duas mortes e da lesão corporal, ou seja, a ofensa à integridade física de três vítimas, faz parte do resultado assumido pelo agente, que pela influência de álcool e em alta velocidade, trafegou na contramão de direção. No caso, tais elementos foram bem delineados na denúncia, demonstrando a antevisão do acusado a respeito do resultado assumido, sendo capaz, portanto de justificar a imputação. (STJ, HC301.295/SP, Rel Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª. T., Dje 13/05/2015)

    Em contrapartida, imagine-se embriagado voltando para casa, no mínimo da velocidade permitida, na via lenta, alguém atravessa, estar bêbado não mudaria o ânimo da sua conduta.

    B) Gabarito. Quando a questão falou em homicídio culposo, imaginei que era uma hipótese de enquadrar no art. 121 p. 2º em verdade, é o p. 4º.

    SIDNEI BARBOSA foi denunciado por homicídio culposo, na direção de veículo automotor. Esta denúncia veio a ser aditada, para o fim de imputar ao acusado a prática de homicídio culposo qualificado (por não possuir Carteira de Habilitação). Regularmente processado, acabou sendo condenado ao desconto de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além da proibição da obtenção de habilitação para dirigir, pelo mesmo prazo, por infringir o artigo 302, parágrafo...

    C) Se o homicídio culposo p. 4º significa dizer que a embriaguez é um desrespeito a norma de segurança, e não crime autônomo, então não há concurso mais sim, consunção.

    ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART.306 DA LEI N. 9.503⁄1997) E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO(ART. 302 DA LEI N. 9.503⁄1997). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.A violação da norma que regula o fato de menor gravidade,relacionada, em termos, à proibição de um ato que conduza ao fato mais grave, esgota-se concretamente no resultado desse...

    D) É qualificado.

    E) Erro recorre em falar que não repercute na pena conforme já demostrado.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;    

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;     

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.       

    V -        

    § 2               

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assuntos crimes de trânsito, especificamente o tipo penal homicídio culposo na direção de veículo automotor. Tal crime está tipificado no art. 302 do CTB. Vamos à análise das alternativas.

     
    A. INCORRETA. O tipo penal art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro somente admite a modalidade CULPOSA, por expressa previsão legal.
    Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     
    B. CORRETA. De fato, caso o agente pratique o crime do art. 302 sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, haverá, em tese, crime qualificado. Vejamos:
    Art. 302 (...)
    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      
    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     
    C. INCORRETA. Conforme explicamos acima, caso o agente cometa o crime sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, responderá pelo crime do art. 302 na forma do §3º. Não se trata de concurso de crimes, mas de circunstância que qualifica do crime.

     
    D. INCORRETA. Novamente recorremos à explicação acima. Homicídio culposa na direção de automotor, condutor sob efeito de álcool, crime qualificado.

     
    E. INCORRETA.  Trata-se de crime qualificado, a embriaguez será circunstância qualificadora do crime, não crime meio.
     
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
     
  • Resumo da ópera EMBRIAGUEZ é uma QUALIFICADORA e não majorante.

  • GABARITO - B

    A influência do Álcool serve como qualificadora nos crimes do 302 e 303 do CTB

    Homicídio Culposo

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    (...)

    § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

    Lesão Corporal Culposa

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ______________________________________________________

    A) O homicídio praticado por condutor embriagado na direção de veículo automotor é invariavelmente doloso.

    Esse delito é culposo assim como o crime de lesão corporal culposa no CTB, pois se um individuo

    usa o veículo como "arma " para matar alguém deve responder pelo 121, CPB.

    _______________________________________________________

    C) Não há concurso de crimes, mas forma qualificada!

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    D) As causas de aumento de pena do 303 são as mesmas do 302 e não há essa previsão!

    Art.302, § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.             

    ___________________________________________________________

    E) O crime de embriaguez ao volante é absorvido pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor e o estado de embriaguez sequer repercute na pena do crime contra a vida.

    Embriagar-se por si só não é crime de trânsito!

    em contra partida , se somado ao 302 ou 303 serve como qualificadora.

    • qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Homicídio culposo simples CTB, Art. 302 Caput, detenção, de dois a quatro anos. Sob influência de álcool, reclusão, de cinco a oito anos. Art. 302, §3º

    • aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, pena do homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço) à metade. Art. 302, §1º, inc. I

    • agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (...)

    isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto as leis especiais