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GABARITO [A]
Súmula 714, STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Importante Lembrar que na verdade estamos diante de uma Legitimidade Alternativa, pois o STF entende que a escolha de uma das vias exclui a outra.Se o ofendido representa , não pode mais apresentar queixa-crime e vice-versa.
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(A) Súmula 714 do STF - "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
(B) A retratação só poderá ser realizada nos casos em que a lei a admite.
(C) Art. 46, CPP. § 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
(D) Art. 46, CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
(E) Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Complementando os comentários:
Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do tema ação penal.
Letra A: Correto. Apesar de não se tratar de disposição legal, trata-se do teor da Súmula n° 714 do STF.
Letra B: Incorreto. Conforme dispõe o art. 102 do CP, após o oferecimento da denúncia, a representação torna-se irretratável.
Letra C: Incorreto. O MP pode propor a denúncia com base no inquérito penal ou com base em outras peças de informação, desde que preencha os seus requisitos para a propositura da ação penal.
Letra D: Incorreto. Segundo o art. 46 do CP, o prazo de oferecimento da denúncia é de 5 dias para o réu preso e de 15 dias para o réu solto ou afiançado.
Letra E: Incorreto. O MP rege-se pela indisponibilidade do interesse público, portanto não pode desistir da ação penal.
GABARITO: LETRA A
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Art. 25, CPP A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Ou seja, cabe retratação ATÉ o oferecimento da denúncia
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A expressão no CURSO DA AÇÃO PENAL é muito ampla ( oferecimento; recebimento). Assim, a alternativa B encontra-se equivocada por ser possível apenas a RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, art. 25, CPP.
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É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
No curso da ação penal, o ofendido, ou seu representante legal, poderá se retratar da representação formulada na fase inquisitorial.
É vedado ao Ministério Público oferecer denúncia com base em peças de informação
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 10 (dez) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 30 (trinta) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
O Ministério Público poderá desistir da ação penal.
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Súmula 714, STF:
Afirma que o próprio servidor pode abrir queixa-crime ou Ação Penal Pública condicionada à representação no MP.
Assertiva: CERTA
#FACANACAVEIRA #PMAL2021
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É vedado ao JUIZ SENTENCIAR com base em peças de informação
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Ação penal privada concorrente. Letra a
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LETRA A.
BIZU sobre a legitimidade da ação penal
• AÇÃO PENAL PRIVADA → Quando afetar APENAS a esfera privada do agente.
• AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA → Quando afetar a esfera privada do agente, mas TAMBÉM for de interesse social.
• AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA → Quando o interesse social FOR MAIOR que o interesse particular.
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ué, fase inquisitorial não é antes da denúncia ? fiquei um pouco confuso. Help !!
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Letra D: Incorreto. Segundo o art. 46 do CP, o prazo de oferecimento da denúncia é de 5 dias para o réu preso e de 15 dias para o réu solto ou afiançado.