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ID
2901499
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Comando e Subordinação, previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 443/1981

    A) Art. 35 - O "OFICIAL" é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de Comando, de Chefia e de Direção.

    B) Art. 34 - A subordinação, "NÃO AFETA, DE MODO ALGUM", a dignidade pessoal do policial-militar, decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.

    C) Art. 37 Os Cabos e Soldados são, essencialmente, os elementos de execução. (CORRETA)

    D) Art. 36 - "Os Subtenentes e Sargentos" auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; deverão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

    E) Art. 33 - "COMANDO" é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial-militar.