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ID
2901811
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item.


Suponha‐se que João, servidor público federal, costume se ausentar do trabalho, injustificadamente, para realizar atividades de interesse particular. Nesse caso, a atitude de João não é fator de desmoralização do serviço público, já que a ocorrência é pontual, praticada por apenas um servidor.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • Gabarito: errado

    Fonte: questões CESPE

    --

    Decreto 1171. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. ( NÃO HÁ EXCEÇÕES )

    MESMO EM CASOS DE SAÚDE E ÓBITO FAMILIAR;

    PORTANTO, SE O MOTIVO FOR JUSTIFICADO, ENTÃO NÃO HAVERÁ FATOR DE DESMORALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    Das Regras Deontológicas


    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
     


    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.


    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. [GABARITO]


    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.